5) (FCC 2012/TJPE/Analista Judiciário) Paulus foi preso em flagrante e recolhido à cadeia pública de uma cidade do interior. No momento da alimentação, mediante violência física, dominou o carcereiro e tentou fugir, mas, na porta da delegacia, foi dominado por policiais que estavam chegando ao local. Paulus responderá por crime de
(A) arrebatamento de preso, na forma consumada.
(B) evasão mediante violência contra pessoa, na forma consumada.
(C) motim de presos, na forma consumada.
(D) evasão mediante violência contra pessoa, na forma tentada.
(E) fuga de pessoa presa, na forma tentada.
Resposta: “B”. Comentários
O crime descrito na presente questão está previsto no art. 352 do Código Penal:
“Evasão mediante violência contra a pessoa
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. ”
A seu respeito, convém tecer algumas considerações. Primeiramente, é de se observar que se trata de crime de mão própria, que apenas pode ser cometido pelo indivíduo que está preso ou submetido a medida de segurança detentiva.
Por outro lado, no presente caso, para que o crime se consume não é necessário que o autor efetivamente consiga se evadir. A mera tentativa de fuga mediante violência já é suficiente para a consumação do delito. Por razões de política criminal, a conduta que em tese configuraria tentativa foi equiparada à forma consumada.
Note-se, ainda, que a violência empregada na ação será punida separadamente.
Justo o que eu procurava sobre direito penal
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