Questão 03
(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
A respeito da aplicação da lei processual no espaço, considere:
I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.
II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.
III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.
IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.
V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.
Considera-se território brasileiro por extensão as indicadas APENAS em
(A) I e V.
(B) III e IV.
(C) II e III.
(D) I, II, IV e V.
(E) I, II, III e IV.
Gabarito: “E”
(Comentários: Jorge Farias)
A questão ora analisada apresenta importante conexão entre as normas de direito penal material e o ordenamento processual penal, de modo que se chama a atenção do concursando para a relevância de um estudo conjugado das referidas disciplinas, que apesar de suas peculiaridades, se complementam, pois, conforme visto nos comentários à primeira questão, o processo penal se presta à aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto.
Feitos esses esclarecimentos, nota-se que a questão exige do candidato a noção das regras referentes à aplicação da lei penal no espaço, de modo a orientar, por consequência, a aplicação da lei processual penal brasileira.
Passemos, assim, à análise das assertivas, à luz das disposições do CP sobre territorialidade, diploma que assim dispõe em seu art. 5º:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
As duas primeiras assertivas harmonizam-se com o § 1º, no trecho em que dispõe “consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem”.
Já a assertiva III amolda-se à previsão do excerto seguinte do § 1º: “bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar”.
Por seu turno, a assertiva IV se resolve por uma interpretação sistemática dos §§ do art. 5º. E isso porque, se o § 1º dispõe que configuram extensão do território brasileiro as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se encontrem no espaço aéreo correspondente ao alto-mar, bem como as aeronaves estrangeiras de propriedade privada que se encontrem no espaço aéreo brasileiro, certamente aeronave brasileira, sobre o espaço aéreo nacional, configura extensão do território brasileiro.
Portanto, somente a assertiva V não se enquadra na previsão do art. 5º do CP, até mesmo por uma impossibilidade física, ou ao menos fático-probabilística, de embarcações permanecerem no espaço aéreo.
Nesses termos, correta a alternativa “E”.
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