Considerando
tal instituto jurídico, assinale a alternativa correta.
a) Será
facultado ao autor agravar da sentença, caso em que o réu será intimado para
oferecer contrarrazões.
b) Interposto o recurso de apelação contra a
sentença liminar, o juiz poderá exercer juízo de retratação no prazo de cinco
dias.
c) É
cabível a sentença liminar quando a matéria controvertida for de fato e de
direito e guardar identidade com outros casos anteriormente julgados pelo
juízo.
d) Proferida sentença liminar, o réu somente será citado a responder à
ação em caso de provimento de eventual recurso.
Resposta: B
Comentários:
A questão cuida da chamada
improcedência liminar prima facie,
instituto criado pelo legislador com o intuito de diminuir a sobrecarga de
processos nos órgãos judiciários.
A resposta para a questão
proposta pode ser obtida a partir da leitura do art. 285-A do CPC, in verbis:
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no
juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos
idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença,
reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
§ 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5
(cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§ 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para
responder ao recurso.
Em primeiro lugar, advirta-se que
a decisão judicial, no caso, é uma sentença, desafiando o recurso de apelação.
Assim, a improcedência liminar prima
facie não se confunde com a antecipação de tutela (art. 273 do CPC), pois,
neste caso, a decisão será meramente interlocutória, desafiando o recurso de
agravo (de instrumento ou retido).
Igualmente, não se confunde com o
julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), pois, na improcedência liminar
prima facie, o réu sequer integrou o
processo, sobrevindo uma sentença.
De acordo com a redação do art.
285-A, o instituto somente pode ser aplicado quando a sentença for de improcedência,
o que expurga eventual alegação de ofensa ao contraditório, pois a decisão
beneficia o réu (que sequer compôs a lide). Porém, este deverá ser citado
(e não intimado) para oferecer contrarrazões caso a parte autora venha a
interpor o recurso de apelação.
São, portanto, requisitos para
aplicação do art. 285-A: (i) matéria controvertida exclusivamente de direito
(os fatos devem estar claramente comprovados, residindo a controvérsia apenas
na aplicação do direito a eles subjacente); (ii) existência de sentenças de
total improcedência já proferidas em casos idênticos pelo mesmo juízo (isto é,
pela mesma vara, não necessariamente pelo mesmo juiz).
No parágrafo primeiro do
dispositivo legal citado, vemos a possibilidade conferida ao julgador de (após
a interposição de recurso de apelação) realizar o chamado “juízo de
retratação”, caso em que a sentença será desconstituída, o recurso restará
prejudicado, e a marcha processual tomará seu rumo normal (com a citação do réu
para oferecer resposta).
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