sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Simulado 3_2012 - Administrativo - Comentários - Questão 3



3) (FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador) A União Federal pretende implantar um gasoduto subterrâneo para transporte da produção de gás de uma região para outra. O trajeto do gasoduto atinge parcialmente imóveis particulares e imóveis públicos. Para materialização da obra pretendida, que acarretará restrição parcial do aproveitamento dos imóveis, a União deverá 
a) desapropriar os imóveis de particulares e requisitar temporariamente os imóveis públicos.
b) instituir servidão administrativa sobre as áreas, observadas as formalidades legais, inclusive para os imóveis públicos.
c) instituir servidão administrativa sobre os imóveis particulares e desapropriar os imóveis públicos, que não podem ser objeto de servidão administrativa.
d) requisitar administrativamente os imóveis públicos e desapropriar os imóveis particulares.
e) adquirir as parcelas dos imóveis públicos atingidas pela obra e desapropriar o perímetro necessário dos imóveis particulares.

Gabarito: B
COMENTÁRIOS (Thiago Barbosa)
A questão apresentada faz referência a algumas das formas de intervenção da administração pública na propriedade particular.
Em relação ao tema, cumpre destacar que, consoante a doutrina administrativista, há duas formas básicas de intervenção do estado na propriedade: a) a intervenção restritiva (em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem, contudo, retirá-la de seu proprietário); b) intervenção supressiva (em que o Estado, valendo-se da supremacia que possui em relação aos indivíduos, transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro, em virtude de algum interesse público previsto em lei).
A intervenção restritiva, a seu turno, tem as seguintes modalidades:
a) servidão administrativa (direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público);
b) requisição (o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente);
c) ocupação temporária (o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos);
d) limitação administrativa (determinações de caráter geral, por meio das quais o poder público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, com a finalidade de condicionar as propriedades ao atendimento da função social);
e) tombamento (instrumento utilizado pelo Poder Público para a proteção de bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico)
Nesse contexto, o caso proposto - no qual a União pretende a implantação de gasoduto subterrâneo, cujo trajeto atingirá imóveis particulares e imóveis públicos – alude à “restrição parcial do aproveitamento dos imóveis”, conforme se constata do próprio comando da questão. Assim, estamos diante de uma situação de intervenção restritiva da propriedade, o que exclui as hipóteses em que a desapropriação (intervenção supressiva) é adotada como solução para a questão.
Sem dúvidas, a hipótese apresentada enquadra-se na previsão para a instituição de servidão administrativa, eis que não se verifica situação de perigo iminente (o que afasta a possibilidade da instituição de requisição). Destaque-se, ainda, que as alternativas apresentadas sequer preveem as hipóteses de instituição de ocupação temporária, limitação administrativa ou tombamento.
Com efeito, os exemplos apresentados por José dos Santos Carvalho Filho como hipóteses ensejadoras da instituição de servidão administrativa referem-se exatamente ao caso proposto, vejamos:
“São exemplos mais comuns de servidão administrativa a instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos. Costuma-se citar também como tipos de servidão administrativa a colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e de ganchos para sustentar fios na rede elétrica”[1]
Resta saber se os imóveis públicos também estão sujeitos à servidão administrativa. Embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações especiais, o instituto também incida sobre bens públicos, desde que respeitado o princípio da hierarquia federativa. Nesse sentido, destaca José dos Santos Carvalho Filho:
“À semelhança do que ocorre com a desapropriação, é de aplicar-se às servidões administrativas o princípio da hierarquia federativa: não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação a bens da União. A recíproca, porém, não é verdadeira: a União pode fazê-lo em relação a bens estaduais e municipais, e o Estado em relação a bens do Município.”[2]
                Assim, a solução da questão é a instituição de servidão administrativa sobre as áreas particulares e públicas, a fim de viabilizar a instalação do gasoduto.



[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. amp. e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 718.
[2] Idem, p. 719.

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