quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Simulado 3_2012 – Direito Civil - Questão 1 - Comentários

(01. TRF4a Região – 2010) De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes.

(A) só pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio se ocorrer dentro do prazo decadencial de dois anos contados da realização do negócio jurídico.

(B) pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas não aproveita aos cointeressados capazes.

(C) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos cointeressados capazes.

(D) pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes.

(E) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes.

Gabarito. Letra E. A questão é interessante para demonstrar que, por vezes, a banca examinadora exige do candidato somente o conhecimento da regra geral, deixando de destacar exceção prevista no próprio corpo do artigo. No caso, a banca da FCC exigiu do candidato o conhecimento da regra geral estipulada no artigo 105 do Código Civil.

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Tem-se que ter sempre em mente que a incapacidade relativa é uma exceção pessoal, podendo ser formulada pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal. Com isso, como a anulabilidade do ato praticado pelo relativamente incapaz é um benefício legal para a defesa do seu patrimônio contra abusos praticados por outrem, apenas o próprio incapaz ou o seu representante legal poderão invoca-la. Isso significa que se em um negócio jurídico um dos contratantes for incapaz e ou outro capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, porque deveria ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteção legal oferecida tão-somente ao relativamente incapaz.

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