domingo, 29 de janeiro de 2012

Simulado 2_2012 - Processo Penal - Questão 2 - Comentários

Questão 02

(FCC – TJ/PE – Oficial de Justiça – 2012)

A respeito da lei processual penal no tempo, considere:

I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.

II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.

III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.

(B) I e II.

(C) I e III.

(D) II e III.

(E) III.

Gabarito: “A”

(Comentários: Jorge Farias)

Num contexto de iminência do advento de um novo Código de Processo Penal, cujo projeto de lei encontra-se em regime avançado de tramitação no Congresso Nacional, o tema “lei processual penal no tempo” adquire especial importância, de modo que merece toda atenção de nossos amigos concursandos.

Passemos à análise das assertivas.

I - A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. (CORRETO)

Trata-se de reprodução quase literal do art. 2º do CPP, assim redigido:

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

Tal dispositivo consagra o princípio da aplicação imediata ou princípio do efeito imediato, em decorrência da aplicação da regra tempus regit actum ao ordenamento processual penal brasileiro. Na lição de Nestor Távora, de tal princípio extraem-se duas consequências: “a) a lei processual penal aplica-se imediatamente; b) os atos processuais já realizados são considerados válidos”1, independente da natureza benéfica ou maléfica da nova norma processual.

Atenção! Não confundir a ora estudada regra de direito processual penal com aquela prevalecente no direito penal, de âmbito material, conhecida por irretroatividade ou retroatividade benéfica, consagrada no art. 5º, XXXIX e XL da CF e 2º do Código Penal, no sentido de que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Apenas a título de complementação, convém ressaltar que, em caso de norma de natureza mista ou híbrida, “entendida como aquela que comporta aspectos de direito material e direito processual”2, deve prevalecer o aspecto material, consoante entendimento pacífico do STF, ou seja, aplica-se também a lei processual nova somente aos delitos cometidos após o seu advento.



II - A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência. (INCORRETO)

A assertiva contraria o entendimento consolidado acerca do princípio da aplicação imediata da lei processual penal acima exposto.

Somente poderia ser considerada correta a assertiva se ela especificasse tratar de lei processual mais maléfica e, ainda assim, no caso da já mencionada lei de natureza híbrida, que contempla aspectos materiais e processuais. Como decorrência de se prevalecer a dimensão material da norma, a parte processual uma tal norma somente poderia ser aplicada “aos crimes ocorridos após a sua entrada em vigor”, e se o crime for posterior ao advento da lei nova, o respectivo processo também o será.



III - A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário. (INCORRETO)

Consoante preceitua o art. 3º do CPP, “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

Quanto à vigência da lei, aplica-se o que consagra a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que em seu art. 1º, caput, dispõe:

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Portanto, para entrar em vigor na data de sua publicação, a lei processual depende de disposição expressa a esse respeito, de modo que é INCORRETA a assertiva.

Em suma, estando correta somente a assertiva I, deve-se assinalar a alternativa “A”.

1TÁVORA, Nestor. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 11.

2Idem.

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