4. (FCC - Analista Judiciário TRF 2 - 2007) A respeito da citação, considere:
I. Citação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, aos noivos, nos três primeiros dias de bodas.
III. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta declarada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II.
(D) II e III.
(E) III.
Gabarito: Alternativa D
Comentários (Pedro Felipe):
Enunciado I: Errado.
No direito processual civil, a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender (art. 213, CPC). Trata-se de ato indispensável à validade do processo, sem o qual verifica-se a nulidade absoluta.
A citação aperfeiçoa a relação triangular do processo, possibilitando que estejam formalmente nele envolvidas todas as partes interessadas, autor, réu e juiz. Em regra, deve ser pessoalmente ao interessado ou a procurador legalmente autorizado. Se o demandado for incapaz, a citação é encaminhada ao seu representante legal; sendo o réu pessoa jurídica, a quem tenha poderes estatutários para representá-la em juízo.
A assertiva equivoca-se ao utilizar o conceito de intimação para definir citação. Consoante o artigo 234, do CPC, "intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa".
Enunciado II: Correto.
O art 217 do CPC especifica alguns casos em que vigora impedimento legal momentâneo para a realização da citação:
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
Enunciado III: Correto.
A assertiva reproduz o artigo 214 do Código de Processo Civil:
Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
§1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
§2o Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerer-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
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