Senhores, como presente de fim de ano para todos nós, segue a quinta bateria de questões de Direito Penal. Divirtam-se!!
Questão 01
Questão 01
(FCC – 2009 – DPE-MT – Defensor Público)
O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação não ocorreu pela:
I. Ineficácia relativa do meio empregado;
II. Impropriedade absoluta do meio;
III. Reação da vítima;
IV. Ineficácia absoluta do meio empregado;
V. Impropriedade relativa do objeto.
Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s) SOMENTE em
a) I, III e V;
b) III;
c) I e V;
d) II e IV;
e) I, II, IV.
Questão 02
(FCC – 2009 – DPE-MT – Defensor Público)
O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”. O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta
a) a intensidade do dolo;
b) o iter criminis percorrido pelo agente;
c) a periculosidade do agente;
d) a reincidência;
e) os antecedentes do agente.
Questão 03
(FCC – 2011 – TCE-SP – Procurador)
O perdão do ofendido
a) não é admissível fora do processo;
b) não aproveita aos demais querelados, se concedido;
c) é admissível mesmo depois de passar em julgado a sentença condenatória;
d) não produz efeito, se o querelado o recusa;
e) prejudica o direito dos outros, se concedido apenas por um dos ofendidos.
Questão 04
(FCC – 2007 – TRF-4ªRegião – Analista Judiciário – Área Judiciária)
São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras:
a) renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes;
b) anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo;
c) retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição; decadência ou perempção; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes;
d) morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e prescrição, decadência ou perempção;
e) prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime.
Questão 05
(FCC – 2011 – TRF – 4ª Região – Analista Judiciário – Execução de mandados)
A respeito dos Crimes contra a Administração da Justiça, considere:
I. No delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, há indicação expressa de pessoa determinada como autora da infração;
II. No delito de denunciação caluniosa, não há indicação expressa de determinada pessoa como autora da infração;
III. A vítima de um crime não comete crime de falso testemunho se calar a verdade em processo judicial;
IV. No delito de falso testemunho, o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão proferido no processo em que ocorreu a falsidade;
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
a) III;
b) I, II e III;
c) I e IV;
d) II, III e IV;
e) I, II e IV.
E o gabarito?
ResponderExcluirTá quase saindo, companheiro! :) Bons Estudos.
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