sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Simulado 5_2011 - Processo Civil - Questão 3 - Comentários

3. (FCC - Procurador TCM/BA - 2011) Na execução por quantia certa contra devedor solvente, fundada em título extrajudicial, o executado será citado para



(A) efetuar o pagamento da dívida, no prazo de três dias, mas poderá opor embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, desde que garantido o juízo por penhora ou depósito.



(B) efetuar o pagamento da dívida, no prazo de três dias, mas poderá opor embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de garantia do juízo.



(C) pagar a dívida no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de penhora, da qual, uma vez efetivada, será intimado para opor embargos, no prazo de dez dias, contados da intimação.



(D) pagar a dívida no prazo de dez dias, contados da juntada do mandado de intimação devidamente cumprido.



(E) pagar a dívida ou nomear bens à penhora e, no prazo de cinco dias, uma vez garantido o juízo, poderá opor embargos no prazo de quinze dias, contados da intimação da penhora.



Gabarito: Alternativa B



Comentários (Pedro Felipe):



A questão explora a literalidade dos artigos 652, 736 e 737 do Código de Processo Civil:



Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

[...]

Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

[...]

Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.



A alternativa B é a única que reflete fielmente os dispositivos supracitados.



Ressalte-se que esse trâmite refere-se à execução de título extrajudicial, o qual distingue-se da sistemática prescrita para o cumprimento de sentença. Como é cediço, desde a reforma processual de 2006, a execução do título judicial deixou de ser ação autônoma, figurando como mera fase da ação anteriormente constituída, implicando maior celeridade processual e efetividade dos provimentos jurisdicionais.



O cumprimento de sentença é disciplinado a partir do artigo 475-I do Código de Processo Civil. Consoante as regras expostas no diploma processual, (i) o prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias (e não de três, como ocorre na execução por título extrajudicial), e (ii) o principal mecanismo de defesa é a impugnação (e não os embargos do devedor), cujo prazo de oposição é de 15 (quinze) dias, contados ds intimação do auto de penhora e de avaliação.



Para aprofundar: quando a Fazenda Pública é parte do processo de execução, adotam-se procedimentos distintos. A execução contra a Fazenda Pública é disciplinada nos artigos 741 e seguintes do Código de Processo Civil. Por sua vez, a execução promovida pela Fazenda Pública (conhecida como execução fiscal) é disciplinada pela Lei n. 6.830/80.

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