quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Simulado 5_2011 - Civil - Questão 1 - Comentários

Prezados, seguem gabarito e comentários às questões de civil, referentes ao simulado 5_2011.
Bons Estudos !!!


1) (FCC/2008 – Analista Judiciário – TRF 5)
Prescreve em 3 anos a pretensão
(A) de ressarcimento do enriquecimento sem causa.
(B) de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular.
(C) do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
(D) dos hospedeiros para o pagamento da hospedagem.
(E) dos fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento para o pagamento dos alimentos.

Gabarito: A

Comentários (Rafael Câmara)

            Como já destacamos em simulado anterior, o tema prescrição é rotineiramente cobrado nos concursos organizados pela FCC. Normalmente, exige-se do candidato o conhecimento das hipóteses que ensejam o prazo prescricional de 3 anos. Vamos, assim, analisar cada alternativa.
            Alternativa A: correta. A prescrição e a decadência estão reguladas nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Os prazos prescricionais estão previstos nos parágrafos do art. 206 do Código. As hipóteses de prescrição trienária estão elencadas em seu § 3º, quais sejam:
Art. 206. Prescreve:
(…)
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

            Como dito, todas as hipóteses de prescrição em 3 anos são objeto das provas organizadas pela FCC. Todavia, entre essas hipóteses, há duas que são mais cobradas: as dos incisos IV e V, isto é, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa e a pretensão de reparação civil. Portanto, o candidato tem que saber, ao menos, essas duas hipóteses.
            Alternativa B: errada. A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em 5 anos e não em 3, consoante dispõe o § 5º, inc. I, do art. 206 do CC:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

            Alternativa C: errada. A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo também prescreve em 5 anos, a teor do § 5º, inc. III, do art. 206 do CC:
§ 5o Em cinco anos: 
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

            Alternativa D: errada. A pretensão dos hospedeiros para o pagamento da hospedagem prescreve em 1 ano, inc. I do § 1º do art. 206 do CC:
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

            Alternativa E: errada. Essa pretensão prescreve em 1 ano, conforme inc. I do § 1º do art. 206 do CC, transcrito nos comentários à alternativa D.

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