quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Simulado 5_2011 - Direito Penal - Questão 1 - Comentários


Questão 01

(FCC – 2009 – DPE-MT – Defensor Público)
O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação não ocorreu pela:

I.      ineficácia relativa do meio empregado;
II.    absoluta do meio;
III.  reação da vítima;
IV. ineficácia absoluta do meio empregado;
V. impropriedade relativa do objeto.

Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s) SOMENTE em

a) I, III e V;
b) III;
c) I e V;
d) II e IV;
e) I, II, IV.

Gabarito: A

Comentários (Wítalo Vasconcelos)

Amigos, como vocês puderam perceber, a questão pede que nós analisemos quais hipóteses previstas nos itens se encaixam nos moldes do instituto da tentativa.
A tentativa, como tivemos oportunidade de esclarecer em baterias de questões anteriores, tem lugar quando o sujeito ativo do crime não consegue lograr êxito em sua empreitada criminosa inicial.
Fizemos menção, ainda, à fórmula de Frank, na qual se o sujeito quer prosseguir, mas não pode, tratar-se-á de tentativa; já se ele pode prosseguir, mas não quer, será caso de desistência voluntária, e nesse caso, o agente responderá pelos atos até então praticados, desde que excluída a tentativa.
Os itens II e IV da questão tratam das hipóteses de crime impossível, e estão previstas no art. 17 do nosso Código Penal. Veja o que consta no mencionado artigo:
Crime impossível 
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Como pudemos observar, a tentativa não é punível quando se tratar de ineficácia absoluta do meio ou de absoluta impropriedade do objeto, tornando falsos os itens II e IV da questão.
Assim sendo, quando a ineficácia e a impropriedade previstas no art. 17 forem relativas, não restará impedida a configuração da tentativa. Corretos, portanto, os itens I e V da questão.
Com relação à reação da vítima, a análise da possibilidade da tentativa está prevista na regra geral, constante no inciso II do art. 14 do CPB. Sendo a reação da vítima uma circunstância alheia à vontade do sujeito ativo, poder-se-á falar em tentativa.

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