4) (FCC/2009 – Analista Judiciário – TRT 15)
Um avião de passageiros desapareceu quando cruzava o Oceano. Dias depois do desaparecimento, foram encontrados destroços da aeronave e corpos de passageiros. Todavia, o corpo de José não foi encontrado após vários meses e as autoridades responsáveis encerraram as buscas. Nesse caso, a morte presumida
(A) pode ser declarada, sem decretação de ausência.
(B) só pode ser declarada após 10 anos contados da data do acidente.
(C) só pode ser declarada após dois anos contados da data do acidente.
(D) não pode ser declarada, somente podendo ser declarada a ausência.
(E) só pode ser declarada após 10 anos contados da data da declaração da ausência.
Gabarito: A
Comentários (Rafael Câmara)
A questão traz um exemplo clássico de morte presumida sem decretação de ausência. A extinção da personalidade jurídica da pessoa natural ocorre com a morte. Entretanto, nem sempre que uma pessoa falece é possível encontrar o corpo, para se constatar a morte real. Assim, o Código Civil permite, em determinadas circunstâncias, tratar o desaparecido como se morto estivesse. Fala-se, então, de morte presumida. Isto é, na falta dos requisitos da morte natural, o Código Civil elenca algumas hipóteses em que é possível que a morte seja presumida.
Há hipóteses de morte presumida que deve ser precedida de declaração de ausência e, em outras circunstâncias, não será necessário o reconhecimento da ausência.
Importante relembrar que se considera ausente a pessoa que deixa o seu domicílio, sem deixar notícias suas e nem representante ou procurador que administre os seus bens. Nestes casos, a requerimento do Ministério Público ou de outro interessado, o juiz declarará a ausência e nomeará curador provisório.
MORTE PRESUMIDA COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA: é a hipótese prevista no art. 6º do Código Civil:
Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
MORTE PRESUMIDA SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA: são as hipóteses previstas nos incisos do art. 7º do Código Civil:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Como se vê, o fato narrada na questão se enquadra na hipótese descrita no inciso I do mencionado art. 7º, pois é extremamente provável a morte de quem estava a bordo de avião que caiu quando cruzava o oceano. Nesse caso, não será preciso decretar a ausência para se reconhecer a morte presumida. Correta, pois, a alternativa A.
Nenhum comentário:
Postar um comentário