quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Simulado 5_2011 - Direito Penal - Questão 4 - Comentários


Questão 04

(FCC – 2007 – TRF - 4ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária)
São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras:
a) renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes;
b) anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo;
c) retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição; decadência ou perempção; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes;
d) morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e prescrição, decadência ou perempção;
e) prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime.

Gabarito: D

Como eu disse na questão anterior, meus nobres, quando a FCC aborda o tema “extinção de punibilidade”, frequentemente ela o faz exigindo dos candidatos uma memorização dos incisos do art. 107 do CPB.

A curiosidade dessa questão fica com o fato de que a FCC, em um concurso do ano de 2007, cobrou o conhecimento de causas de extinção da punibilidade que haviam sido revogadas desde 2005, com o advento da Lei 11.106/05, quais sejam: o casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código e o casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior (antigo inciso VII), se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração. Como visto, é necessário o estudo rotineiro da “letra fria” do CPB e estar atento às mudanças para alcançar a aprovação em concursos organizados pela FCC.
Apenas para ilustrar, confira novamente o que diz o quer. 107 do CPB, desta vez sem as revogações ocorridas em 2005, apenas para que você, amigo, tenha a visão global do que demanda a questão 4 do nosso simulado:

Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;

VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

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