Questão 04
(FCC – 2007 – TRF - 4ª Região – Analista Judiciário – Área
Judiciária)
São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código
Penal, além de outras:
a) renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação
privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes;
b) anistia; perdão judicial, nos casos previstos em
lei; morte da vítima; e decurso do prazo;
c) retroatividade de lei que não mais considera o fato
como criminoso; prescrição; decadência ou perempção; e casamento do agente com
a vítima, nos crimes contra os costumes;
d) morte do agente; anistia, graça ou indulto;
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e
prescrição, decadência ou perempção;
e) prescrição, decadência, menoridade do agente; morte
da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime.
Gabarito: D
Como eu disse na questão anterior, meus nobres, quando a FCC
aborda o tema “extinção de punibilidade”, frequentemente ela o faz exigindo dos
candidatos uma memorização dos incisos do art. 107 do CPB.
A curiosidade dessa questão fica com o fato de que a FCC, em
um concurso do ano de 2007, cobrou o conhecimento de causas de extinção da
punibilidade que haviam sido revogadas desde 2005, com o advento da Lei 11.106/05,
quais sejam: o
casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos
Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código e o casamento
da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior (antigo inciso
VII), se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não
requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da celebração. Como visto, é necessário o
estudo rotineiro da “letra fria” do CPB e estar atento às mudanças para alcançar a aprovação em concursos
organizados pela FCC.
Apenas para ilustrar, confira
novamente o que diz o quer. 107 do CPB, desta vez sem as revogações ocorridas
em 2005, apenas para que você, amigo, tenha a visão global do que demanda a
questão 4 do nosso simulado:
Extinção da punibilidade
Art. 107 -
Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte
do agente;
II - pela
anistia, graça ou indulto;
III - pela
retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela
prescrição, decadência ou perempção;
V - pela
renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada;
VI - pela
retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código;
VIII - pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos no inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da celebração;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em
lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário