terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Simulado 5_2011 - Constitucional - Questão 1 - Comentários

Confiram os comentários do 5º simulado de Direito Constitucional. As questões são todas de alto nível e são fundamentais para sua futura aprovação! Bons estudos!


1) (FCC – Procurador – TCE/SP - 2011)

Considera-se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual

(A) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

(B) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, assim definido em lei.

(C) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

(D) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(E) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Gabarito: A


Comentários (Daniel Mesquita)

Segundo a clássica divisão elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser de eficácia: plena, contida e limitada:

  1. Plena: são aquelas normas constitucionais que possuem normatividade suficiente à sua incidência imediata, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional integrativa. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    1. Ex: Art. 230, §2º da CF - “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.

  2. Contida: São as normas que, assim como as de eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Essas normas podem sofrer verdadeira restrição à eficácia e à aplicabilidade pela incidência de outras normas constitucionais ou pela atuação do legislador infraconstitucional;

    1. Ex: Art. 5º, XIII da CF/88 - “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

  3. Limitada: São as normas constitucionais que não produzem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição, dependendo de regulamentação posterior. São, portanto, normas de aplicabilidade mediata e reduzida. É importante destacar que alguns efeitos são produzidos de imediato, especialmente aqueles que funcionam como um vetor interpretativo, vinculando o legislador infraconstitucional, que não poderá legislar de forma contrária ao preceito constitucional.

A classificação exposta é a mais cobrada em concursos por ser a mais tradicional. Entretanto, para não sermos surpreendidos, cabe destacar brevemente a classificação proposta por Maria Helena Diniz.

  1. Normas supereficazes ou com eficácia absoluta: correspondem as chamadas cláusulas pétreas, entendidas como normas intangíveis.

  2. Normas de eficácia plena: mesmo conceito já apresentado acima.

  3. Normas de eficácia restringível: correspondem às normas de eficácia contida na classificação anterior.

  4. Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa: correspondem às normas de eficácia limitada na classificação anterior.

Assim, diante das explicações tecidas, temos que a alternativa correta é a letra “A”, configurando norma de eficácia limitada, eis que o direito ali previsto exige complementação legislativa para que de fato possa ser exercido, o que não acontece nos casos previstos nas outras alternativas.

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