domingo, 27 de novembro de 2011

Simulado 3_2011 - Processo Penal

1. (FCC – 2011 – Analista Judiciário – TRE/RN)

Considere a situação de quem:

I. É perseguido, logo após, pelo ofendido, em situação que faça presumir ser autor da infração penal.

II. É encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração penal.

III. É surpreendido num bloqueio policial, de posse de objetos e instrumentos que façam presumir ser ele autor de infração penal praticada há dois dias.

Podem(m) ser preso(os) em flagrante quem se encontrar na(s) situação(ções) indicada(s) APENAS em

(a) I e II.

(b) I e III.

(c) II e III.

(d) I.

(e) III.

2. (FCC – 2011 – Juiz Substituto – TJ/PE)

O Juiz, ao proferir a sentença condenatória,

(a) não precisa fundamentar a manutenção de prisão cautelar decretada no curso do feito.

(b) pode decretar a prisão preventiva e condicionar o recebimento de apelação ao recolhimento do acusado à prisão.

(c) não pode obstar o apelo em liberdade com fulcro apenas na reincidência e má antecedência do acusado.

(d) não pode condicionar o recebimento de apelação ao recolhimento do acusado à prisão, mas o conhecimento do recurso pelo Tribunal depende da efetivação da segregação cautelar.

(e) não pode decretar a prisão preventiva se reconhecer a primariedade do acusado.

3. (FCC – 2011 – Juiz Substituto – TJ/PE)

Na resposta à acusação, o réu

(a) pode arrolar testemunhas e oferecer documentos, mas não arguir prescrição.

(b) pode suscitar nulidade e excludente da ilicitude.

(c) não pode suscitar a atipicidade do fato, embora possa especificar as provas pretendidas.

(d) pode arguir preliminares, mas não causa de extinção da punibilidade.

(e) não pode suscitar decadência ou abolitio criminis.

4. (FCC – 2011 – Defensor Público de Classe Especial – DPE/RS)

Sobre os vícios processuais, é INCORRETO afirmar:

(a) São exemplos de atos inexistentes a sentença proferida por quem não é juiz ou a sentença a que falte a parte dispositiva.

(b) Sobre a teoria dos vícios processuais o Código de Processo Penal adota destacadamente os princípios do prejuízo, da causalidade, do interesse e da convalidação.

(c) Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

(d) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

(e) É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

5. (FCC – 2011 – Procurador do Ministério Público – TCE/SP)

No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus

(a) se fundado em motivos que não sejam de caráter pessoal, aproveitará aos outros.

(b) sempre aproveitará aos outros.

(c) aproveitará aos outros que anuíram expressamente com o recurso por termo nos autos, os quais deverão ser obrigatoriamente intimados acerca do recurso interposto pelo corréu.

(d) nunca aproveitará aos outros.

(e) aproveitará aos outros que não tenham apresentado versão colidente com aquela apresentada pelo corréu recorrente durante o interrogatório judicial.

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