3) (FCC/2011 – Advogado Infraero)
A respeito da cessão de crédito, considere:
I. O cedente, salvo estipulação em contrário, responde pela solvência do devedor.
II. O crédito, mesmo penhorado, pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora.
III. O cedente, na cessão por título oneroso, fica responsável face ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, ainda que não tenha se responsabilizado expressamente no instrumento da cessão.
IV. A cessão de um crédito, salvo disposição em contrário no instrumento da cessão, não abrange todos os seus acessórios, como juros, multa e garantias em geral.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I, II e IV.
(B) III.
(C) II e III.
(D) I e IV.
(E) II, III e IV.
Gabarito: B
Comentários (Rafael Câmara)
Cessão de crédito nada mais é do que a transferência de um direito de crédito. É o negócio jurídico por meio do qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.
Está regulada pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil. Vamos analisar cada uma das afirmações trazidas pela questão.
Afirmativa I: errada. Solvência é a capacidade de adimplir a obrigação, isto é, de cumprir os compromissos assumidos. O titular de um crédito que decidir transferir esse direito a uma outra pessoa, NÃO responde pela solvência do devedor, a não ser que haja estipulação em contrário. Em outras palavras, aquele que cede um crédito não fica, via de regra, responsabilizado pelo adimplemento da obrigação. Assim, caso o devedor não tenha mais condições de pagar esse crédito, o cessionário não poderá cobrar do cedente. É o que dispõe o art. 290 do CC:
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Afirmativa II: errada. Uma vez penhorado o crédito, o seu credor não poderá cedê-lo, se já for de seu conhecimento a existência da penhora. Art. 298 do CC:
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Afirmativa III: correta. Corresponde à previsão do art. 295 do CC:
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Importante não confundir a responsabilidade do cedente pela existência do crédito com a solvência do devedor: o cedente responde pela existência do crédito, mas não pela solvência do devedor.
Afirmativa IV: errada. A cessão de crédito abrange sim os acessórios, a não ser que haja disposição em contrário. Confira-se o que dispõe o art. 287 do CC:
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
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