5) (FCC – Procurador – TCE/SP - 2011)
Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República
(A) vetar e sancionar projetos de lei.
(B) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
(C) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
(D) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo Congresso Nacional.
(E) editar leis delegadas e medidas provisórias.
Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita)
A separação de poderes, prevista no art. 2º da CF, é considerada um princípio fundamental. Além disso, também está prevista no art. 60, §4º, III da CF, sendo, portanto, cláusula pétrea.
A visão clássica da separação de poderes identificava que para cada poder existe uma função, que seria exercitada de modo isolado, estanque. Essa previsão não sobreviveu à modernidade. Daí surge o chamado sistema de checks and balances (freios e contrapesos), que não concentra apenas uma função em cada poder, de modo que todos os poderes terão atribuições de natureza típica (primordial) e de natureza atípica (secundária). Assim, as competências terão sido entregues com primazia, mas não com exclusividade.
Nesse contexto, ingressando no texto da questão proposta, temos que as alternativas “A” , “C” e “D” trazem funções típicas do Poder Executivo, ou seja, aquelas que lhe são inerentes, primordiais, que demonstram o exercício de atividade administrativa, previstas no artigo 84, incisos IV, V e XIV, da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Por sua vez, a alternativa “B” traz competência que sequer é atribuída ao Presidente da República pela CF/88, mas ao Senado Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Assim, a alternativa “E” deve ser considerada como a correta, eis que a função típica do Poder Executivo é o exercício de atividade administrativa e não a legiferante. Portanto, a edição de Leis Delegadas e de Medidas Provisórias configuram desempenho de função atípica do Poder Executivo.
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