1) (TRT 9ª Região – Analista Judiciário) Quando o credor exigir de um ou de alguns dos devedores solidários, parcial ou totalmente, a dívida comum, é
(A) admissível a nomeação à autoria dos demais devedores solidários.
(B) obrigatória a nomeação à autoria dos demais devedores solidários.
(C) admissível a denunciação da lide a qualquer dos devedores solidários.
(D) admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários.
(E) obrigatória a denunciação da lide aos demais devedores solidários.
2) (TRT 24ª Região – Analista Judiciário) Numa ação relativa a direitos disponíveis, o réu, citado com hora certa, não contestou a ação. Nesse caso,
(A) o autor poderá alterar o pedido, sem promover nova citação do réu.
(B) o juiz dará curador especial ao réu.
(C) serão reputados verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
(D) o autor poderá demandar declaração incidente, sem promover nova citação do réu.
(E) o autor poderá alterar a causa de pedir, sem promover nova citação do réu.
3) (TRT 24ª Região – Analista Judiciário) Paulo ajuizou ação monitória contra Pedro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pleiteando o pagamento de soma em dinheiro. Expedido o mandado de pagamento, Pedro o cumpriu no prazo legal. Em consequência, Pedro ficará isento
(A) do pagamento de custas e honorários advocatícios.
(B) somente do pagamento das custas.
(C) somente do pagamento dos honorários advocatícios.
(D) somente do pagamento da correção monetária do débito.
(E) do pagamento da correção monetária do débito, das custas e dos honorários advocatícios.
4) (Promotor de Justiça – Estado do Ceará) Em relação à sentença, o juiz
(A) proferirá sua decisão de forma concisa, se estiver extinguindo o processo com julgamento de mérito.
(B) sempre poderá proferi-la de modo ilíquido.
(C) poderá proferi-la em quantidade superior, mas não em natureza diversa da pedida.
(D) proferirá a jurisdição correspondente acolhendo ou rejeitando, total ou parcialmente, o pedido formulado pelo autor.
(E) pode deixar de fundamentá-la se proferida de modo conciso.
5) (Promotor de Justiça – Estado do Ceará) No tocante ao mandado de segurança, é correto afirmar:
(A) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou negar a liminar caberá recurso de apelação.
(B) Para efeito de sua concessão, equiparam-se às autoridades, entre outros, os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, apenas no que disser respeito a essas atribuições.
(C) Concedida medida liminar, seus efeitos persistirão até o trânsito em julgado da decisão concessiva da segurança.
(D) Não se concederá mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito meramente devolutivo.
(E) A autoridade coatora pode informar e defender a licitude de seu ato, mas não recorrer da concessão da segurança.
Nenhum comentário:
Postar um comentário