sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Questão 1 - Processo Penal - Simulado 4_2011 - Comentários

1. (FCC – 2011 – Analista Judiciário – TRE/TO)

Quanto ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, de acordo com o Código de Processo Penal:

(a) Os exames de corpo de delito serão feitos por dois peritos oficiais.

(b) Se a infração deixar vestígios, a ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida pela confissão do acusado.

(c) Ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado é facultada a indicação de assistente técnico.

(d) Os peritos não oficiais ficarão dispensados de compromisso se forem especialistas na matéria objeto da perícia e tiverem prestado compromisso em entidade de classe.

(e) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de cinco dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a requerimento do Ministério Público.


Gabarito: C


Comentários (Rafael Câmara)


Os artigos 158 e seguintes do Código de Processo Penal regulam o procedimento para a realização de perícias e exame do corpo de delito. Vamos analisar cada uma das alternativas trazidas pela questão.

Alternativa A: errada. Dispõem o caput do art. 159 e seu parágrafo primeiro que:


Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (…).

Portanto, basta um único perito oficial para realizar a perícia. Na hipótese de não haver um perito oficial na localidade, será possível a realização do exame por duas pessoas idôneas, com as qualificações exigidas pelo parágrafo primeiro.


Alternativa B: errada. Se a infração deixar vestígios, o exame do corpo de delito será obrigatório, ainda que o acusado confesse a prática do crime. Veja-se o que dispõe o art. 158 do CPP:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


Alternativa C: correta. De fato, o § 3º do art. 159 do CPP faculta às pessoas mencionadas na questão a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, verbis:


§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.


Alternativa D: errada. O parágrafo 2º do mesmo art. 159 determina que os peritos não oficiais deverão prestar compromisso. Dessa forma, ainda que o perito seja especialista na matéria objeto da perícia ou tenha prestado compromisso em entidade de classe, deverá prestar compromisso, por expressa determinação legal. Confira-se, a propósito, a redação do art. 159, § 2º, do CPP

§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo


Alternativa E: errada. O prazo para a conclusão da perícia é de 10 dias e não de 5. Ademais, esse prazo poderá ser prorrogado a pedido do perito e não do MP. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 160 do CPP:

Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

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