terça-feira, 29 de novembro de 2011

Simulado 4_2011 - Constitucional - Questão 2 - Comentários

2) (CONSULPLAN – Advogado – Prefeitura de Sertaneja/PR - 2010)

NÃO são brasileiros natos:

A) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

D) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

E) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Gabarito: E


Comentários (Daniel Mesquita)

Ainda no estudo dos direitos da nacionalidade, aproveitamos a explicação tecida anteriormente para responder, com tranquilidade, ao questionamento agora proposto pela banca Consulplan, que parece seguir a linha da banca FCC, ao cobrar a literalidade do texto constitucional. Percebam que a questão nº 3 do 1º simulado de Constitucional é praticamente idêntica a esta (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJ/SP – 2009).

As alternativas de “A” a “D” trazem as modalidades de atribuição de nacionalidade primária (brasileiros natos), especificadas na questão nº 1 e previstas no artigo 12, I da CF, calcadas nos critérios do jus soli (territorial) ou do jus sanguinis (filiação).

A alternativa “E” é, portanto, a correta, por ser a única que estampa uma modalidade de aquisição de nacionalidade secundária, não sendo considerado brasileiro nato, nos termos do 1º do art. 12 da CF, transcrito na questão anterior.

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