(TRE – Tocantins. Analista Judiciário - Fevereiro 2011) O Ministério Público pretende interpor agravo de instrumento em face de decisão proferida em processo em que atua como fiscal da lei. Deverá fazê-lo no prazo de
(A) 5 dias.
(B) 10 dias.
(C) 15 dias.
(E) 30 dias.
Gabarito D. A questão exige do candidato a resposta da seguinte pergunta: O Ministério Público quando atua como fiscal da lei tem prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188, CPC)?
De início, destaca-se que a simples leitura do texto legal não soluciona a questão. Observe o que estabelece o artigo 188 do Código de Processo Civil.
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça há muito tempo já solucionou a questão. Neste sentido, decidiu-se que o Ministério Público tem direito a prazos especiais atuando como parte ou como fiscal da lei.
Importante. Por fim, não se pode esquecer nunca que a regra prevista no artigo 188 do CPC é uma norma de prerrogativa/excepcional, assim, a disposição ali contida deverá ser interpretada de maneira literal ou restritiva. Desse modo, a Fazenda Pública e o Ministério Público somente gozarão dos prazos estendidos para contestar (leia-se responder) e recorrer, não alcançando os demais atos processuais.
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