Pessoal, excepcionalmente posto as questões de processo penal hoje (quinta-feira). Na próxima semana, voltarei a realizar as postagens no sábado. Confiram o gabarito e os comentários amanhã. Bons estudos!
1. (FCC – 2011 – Analista Judiciário – TRE/TO)
Quanto ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, de acordo com o Código de Processo Penal:
(a) Os exames de corpo de delito serão feitos por dois peritos oficiais.
(b) Se a infração deixar vestígios, a ausência do exame de corpo de delito pode ser suprida pela confissão do acusado.
(c) Ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado é facultada a indicação de assistente técnico.
(d) Os peritos não oficiais ficarão dispensados de compromisso se forem especialistas na matéria objeto da perícia e tiverem prestado compromisso em entidade de classe.
(e) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de cinco dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a requerimento do Ministério Público.
2. (FCC – 2010 – Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final – TJ/PI)
Na ação penal de iniciativa privada
(a) o prazo de seis meses para a propositura da queixa começa a fluir da data do fato delituoso.
(b) o perdão, para ser reconhecido como causa de extinção da punibilidade, depende da aceitação do querelado.
(c) ocorre a perempção caso o querelante deixe de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos.
(d) o querelante pode optar pela propositura da queixa no foro de residência do querelado.
(e) só é admitida renúncia expressa.
3. (FCC – 2010 – Juiz de Direito Substituto – TJ/MS)
Analise a seguinte afirmação:
“A ação civil de reparação do dano resultante de crime pode ser proposta quando há absolvição do acusado por estado de necessidade”.
Essa assertiva está
(a) inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois a absolvição no crime sempre a impede, por fazer a decisão penal coisa julgada no cível.
(b) inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois, embora a absolvição no crime nem sempre a impeça, nos casos de absolvição por excludente de ilicitude a ação ficará impedida em todas as suas hipóteses.
(c) inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois, embora a absolvição no crime nem sempre a impeça, nos casos de absolvição pelas excludentes de legítima defesa e estado de necessidade a ação ficará impedida.
(d) inteiramente correta, porque sempre poderá ser proposta a ação, pois a absolvição no crime não a impede, por vigorar no pais a regra da independência entre as esferas civil e criminal.
(e) parcialmente correta, pois, em caso de absolvição por estado de necessidade, apesar de haver coisa julgada no cível, deve ser aplicada a lei civil e esta somente considera legítima a conduta, impedindo-se a ação civil, quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
4. (FCC – 2011 – Advogado – Nossa Caixa)
A competência será determinada pela continência quando a
(a) a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
(b) duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
(c) duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
(d) duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas, umas contra as outras.
(e) duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
5. (FCC – 2010 – Defensor Público – DPE/SP)
Disciplina da prova no processo penal.
(a) Considerando a repartição do ônus da prova, para que se alcance uma absolvição, à defesa incumbe a prova da alegação de ter agido o réu em situação que exclua a ilicitude da conduta.
(b) Desistindo o Ministério Público das testemunhas arroladas porque estas não foram localizadas na fase judicial, o magistrado poderá condenar o acusado com base nos depoimentos de inquérito porque a prova colhida na investigação se tornou irrepetível.
(c) O juiz que recebeu a denúncia com base em prova posteriormente declarada ilícita não pode ser o mesmo a prolatar a sentença, sob pena de nulidade.
(d) A reforma parcial do código de processo penal permitiu que a prova ilícita por derivação seja considerada válida para a condenação quando obtida através de fonte independente ou quando, por raciocínio hipotético, sua descoberta teria sido inevitável.
(e) No processo penal, é inadmissível uma condenação quando a prova da autoria é feita exclusivamente por indícios.
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