terça-feira, 8 de novembro de 2011

Simulado 1_2011 - Administrativo

1) (Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados – TJAP – 2009).
Segundo a Constituição Federal, as funções de confiança
(A) não podem mais ser criadas, devendo as existentes ser extintas quando de sua vacância.
(B) são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão.
(C) são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
(D) não podem mais ser criadas, tendo sido as existentes extintas em 5 de outubro de 1988.
(E) são exercidas exclusivamente por pessoas que não possuem vínculo com a Administração Pública.

2) (Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados – TJAP - 2009 )
Em matéria de responsabilidade do servidor público, aplica-se a regra de que
(A) não se pode questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
(B) a decisão criminal não interfere com as instâncias civil ou administrativa.
(C) a decisão criminal interfere com as instâncias civil ou administrativa em matéria de existência do fato, mas não de autoria.
(D) a decisão criminal interfere com as instâncias civil ou administrativa em matéria de autoria, mas não de existência do fato.
(E) a decisão criminal interfere com a instância civil, mas não com a administrativa.

3) (Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados – TJAP – 2009).
Nos termos da legislação federal aplicável à matéria dos atos administrativos,
(A) a Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
(B) apenas ao Judiciário compete anular atos da Administração, quando eivados de vício de legalidade, cabendo à própria Administração revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
(C) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, posto que deles não decorrem direitos adquiridos.
(D) a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
(E) a própria Administração ou o Judiciário devem revogar atos da Administração, por motivo de conveniência ou oportunidade, competindo apenas ao Judiciário anulá-los por vício de legalidade, situação em que deles não decorrem direitos adquiridos.

4) (Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados- TJAP – 2009)
A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Essa definição legal refere-se à figura da
(A) permissão de serviço público, considerada pela lei como ato administrativo unilateral, sendo, todavia, incompatível com o atual regime constitucional.
(B) concessão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo, todavia, incompatível com o atual regime constitucional.
(C) permissão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo compatível com o atual regime constitucional.
(D) permissão de serviço público, considerada pela lei como ato administrativo unilateral, sendo compatível com o atual regime constitucional.
(E) concessão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo compatível com o atual regime constitucional.

5) (Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados- TJAP – 2009)
Uma empresa privada, concessionária de serviço público, que cause dano a um usuário do serviço, responderá civilmente perante
(A) a vítima, de modo objetivo, desde que seu empregado causador do dano tenha agido com dolo ou culpa.
(B) a vítima, de modo objetivo, independentemente de que seu empregado causador do dano tenha agido com dolo ou culpa.
(C) a vítima, de modo subjetivo, independentemente de que seu empregado causador do dano tenha agido com dolo ou culpa.
(D) o Estado, de modo objetivo, desde que seu empregado causador do dano tenha agido com dolo ou culpa.
(E) o Estado, de modo subjetivo, desde que seu empregado causador do dano tenha agido com dolo ou culpa.

Um comentário:

  1. Jorge Cristiano Barros8 de novembro de 2011 às 23:34

    Acredito que a resposta correta da Questão n. 05 Do Simulado de Direito Administrativo 1 - 2011 será a letra B, pelos motivos abaixo expostos.

    É atribuído ao Estado enquanto detentor do dever de zelar pela prestação adequada de serviços públicos a população, o dever der se responsabilizar pela prestação destes serviços. Ainda que o serviço seja prestado por concessionárias, visto que elas são pessoas jurídicas que representam os interesses da Administração Pública, é lícito impor a elas o dever de responsabilizar do mesmo modo que o Estado.
    Deste modo, a concessionária de serviço público responderá nos moldes do artigo 37, § 6° da Carta Magna, in verbis:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (...)

    6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Da leitura do artigo supramencionado, evidencia-se que a responsabilidade da concessionária enquanto representantes dos Serviços Público é objetiva, ou seja, independe de demonstração de dolo ou culpa, bastando demonstrar o dano sofrido e o nexo causal.
    Assim, uma empresa privada, concessionária de serviço público, que cause dano a um usuário do serviço, responderá civilmente perante a vítima, de modo objetivo, independentemente de que seu empregado causador do dano tenha agido com dolo ou culpa.

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