4) (Analista Judiciário Área/Especialidade Direito – TJPA – 2009)
No que tange aos negócios jurídicos pode-se afirmar que
(A) os negócios neutros podem ser enquadrados entre os onerosos ou os gratuitos.
(B) nos negócios jurídicos onerosos nem sempre ambos os contratantes auferem vantagens.
(C) não há nenhum negócio que não possa ser incluído na categoria dos onerosos ou dos gratuitos.
(D) nos negócios jurídicos gratuitos só uma das partes aufere vantagens ou benefícios.
(E) os negócios celebrados inter vivos não se destinam obrigatoriamente a produzir efeitos desde logo, ainda que estando vivas as partes.
Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Rafael Câmara)
O negócio jurídico é toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos - criação, modificação, conservação ou extinção de direitos - derivam essencialmente da manifestação de vontade. Exemplos de negócio jurídico são os contratos e os testamentos.
A doutrina costuma classificar os negócios jurídicos em algumas categorias. Dentre as principais, apresentamos, de forma bem resumida, aquelas que foram exigidas pela questão:
Unilateral ; Bilateral ou Plurilateral
Unilateral é o negócio jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, sem a necessidade de aceitação do outro sujeito, como, por exemplo, o testamento.
O negócio bilateral, por sua vez, é aquele que precisa de duas declarações de vontades, como a compra e venda.
Os plurilaterais são negócios que envolvem mais de duas partes, em que os interesses e decisões da maioria são convergentes. Logo, as decisões não precisam ser unânimes, bastando a convergência da maioria. Ex: contrato de sociedade com mais de dois sócios, consórcios de bens e imóveis.
Oneroso ; gratuito ou neutro
Oneroso é o negócio jurídico em que há migração patrimonial. Se dá de forma recíproca, ou seja, ambas as partes sofrem sacrifício econômico e auferem vantagens (por exemplo, na venda de um imóvel, uma parte se desfaz do imóvel e outra do dinheiro), ou seja, ambos os contratantes possuem ônus e vantagens recíprocas.
Gratuito é o negócio jurídico em que apenas uma parte faz sacrifício econômico, sem haver contraprestação (por exemplo, doação).
Os neutros, por seu turno, são caracterizados pela ausência de atribuição patrimonial específica no negócio jurídico, não podendo ser caracterizado nem como oneroso nem como gratuito.
Inter vivos ou causa mortis
O negócio jurídico causa mortis é aquele que se condiciona à morte de uma das partes, ou seja, cujos efeitos ficam suspensos até a morte do agente (por exemplo, testamento). O inter vivos, por sua vez, produz seus efeitos durante a vida dos interessados. (Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Editora Forense; 2009, pág. 417 442).
Diante de tais premissas, podemos afirmar que a alternativa “A” está errada porque os negócios neutros NÃO podem ser enquadrados entre os onerosos ou os gratuitos. A letra “B” está errada porque, nos contratos onerosos, as duas partes sempre auferem vantagens. Como os negócios neutros não podem ser enquadrados como gratuitos nem como onerosos, a alternativa “C” está errada.
Convém deixar registrado que a redação da alternativa “E” ficou bastante confusa. Todavia, a alternativa foi dada como errada pela banca examinadora (FCC). Ao nosso ver, os negócios inter vivos podem ser celebrados para produzirem efeitos futuros, desde que as partes estejam vivas, ou seja, os efeitos dos negócios inter vivos não necessariamente serão produzidos desde logo. Ao que parece, a alternativa estaria errada ao afirmar que os efeitos serão produzidos ainda que estando vivas as partes. O correto seria DESDE que as partes estejam vivas. De fato, o termo “ainda” transmite a ideia de que os efeitos desse tipo de negócio poderiam ser produzidos estando as partes vivas ou não.
De qualquer forma, fica a crítica à redação do enunciado. Aguardamos que os amigos leitores tragam à discussão as suas impressões.
A alternativa correta é a letra D, porquanto a redação da assertiva corresponde à classificação doutrinária dos negócios jurídicos gratuitos.
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