sábado, 12 de novembro de 2011

Simulado 1_2011 - Processo Civil - Questão 1 - Comentários

1) (FCC- Analista Judiciário – TRF 4ª Região)
Quanto aos atos processuais, considere:
I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
(A) II e III.
(B) II, III e IV.
(C) III e IV.
(D) I, II e III.
(E) I e IV.

Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Daniel Mesquita)
Assertiva IIncorreta, eis que se encontra em dissonância com o artigo 185 do Código de Processo Civil (CPC):
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Assertiva IICorreta. Como é costume nas provas organizadas pela FCC, exige-se o conhecimento da literalidade do texto legal, mais precisamente do art. 191 do CPC:
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Assertiva III Correta. Entretanto, apesar de ser uma afirmação verdadeira, ela está incompleta. O art. 182 do CPC prevê a regra geral, mas traz também uma exceção a impossibilidade de redução ou prorrogação dos prazos peremptórios.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
A questão é importante para destacar cuidados que temos que ter durante a prova. A assertiva em análise não disse de forma absoluta que todos os prazos peremptórios são impassíveis de prorrogação ou redução pelas partes, trouxe apenas a regra geral, o que a torna correta.
Assertiva IVCorreta. A assertiva, como todas as afirmações da questão em apreço, cobra a literalidade de artigo do CPC:
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
É importante ressaltar que o art. 10 da Lei n. 9.469/97 determina que o artigo 188 acima seja aplicado também às autarquias e as fundações públicas.
No contexto dos prazos especiais, merecem destaque os artigos 44, I e 128, I da Lei Complementar n. 80/94 (Lei de Organização da Defensoria Pública), que estabelecem que serão contados em dobro todos os prazos para a atuação da Defensoria Pública.

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