4) (FCC - Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – Analista Judiciário – 2010)
Considere as seguintes assertivas a respeito do procedimento sumário:
I. Observar-se-á o procedimento sumário na ação de cobrança, qualquer que seja o valor, ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
II. Observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo.
III. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, não podendo indicar assistente técnico.
IV. No procedimento sumário, em regra, não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I, III e IV.
(C) I e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.
Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael Câmara)
Os procedimentos do processo são divididos entre o procedimento comum e os especiais. O precedimento comum pode ser ordinário, sumário ou sumaríssimo (Juizados Especiais Cíveis)1.
Os procedimentos, via de regra, são de aplicação cogente, obrigatória. Assim, se a legislação prevê um determinado procedimento para o trâmite de certa pretensão, não poderão as partes escolher outro procedimento. A exceção fica por conta dos Juizados Especiais Civis estaduais. Nesse caso, a utilização do rito sumaríssimo na Justiça Estadual é uma faculdade do autor, que poderá optar por tal procedimento ou pelo procedimento comum. Cumpre observar que, no âmbito dos Juizados Especiais Civis na Justiça Federal, o procedimento sumaríssimo volta a ser obrigatório.
De igual forma, nas hipóteses em que a legislação prevê a aplicação de um procedimento especial, este deverá ser obrigatoriamente observado.
O art. 275 do CPC elenca as hipóteses em que deverá ser, obrigatoriamente, seguido o procedimento sumário, verbis:
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:
I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;
II - nas causas, qualquer que seja o valor
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Assim, a assertiva“I” está correta, pois corresponde à alínea “b” do inciso II do art. 275 do CPC; a assertiva “II” está errada, pois o valor a ser observado é de 60 salários mínimos.
O art. 276 do CPC traz algumas regras que devem ser seguidas no procedimento sumário, nos seguintes termos:
Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
Dessa forma, no procedimento sumário, é possível sim o autor indicar assistente técnico. Errada, portanto, a afirmação “III”.
Sobre a ação declaratória incidental e intervenção de terceiros no procedimento sumário, dispõe o art. 280 do CPC:
Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
Logo, como regra geral, não são admissíveis a ação declaratória incidental e intervenção de terceiros no rito sumário. Correta a assertiva “IV”.
Conclui-se, pois, que estão corretas as afirmativas “I” e “IV”.
1A doutrina controverte se o procedimento sumaríssimo seria comum ou um procedimento especial.
bacana.. gostei muito..
ResponderExcluir