5) (FCC - Tribunal de Justiça – Estado do Amapá – Analista Judiciário – 2009)
Considere as seguintes assertivas sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente:
I. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e, efetuado o pagamento no prazo fixado o executado estará isento do pagamento da verba honorária.
II. A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
III. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, ainda que destinados à satisfação de prestação alimentícia.
IV. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e IV.
(D) I, II e IV.
(E) II, III e IV.
Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael Câmara)
De início, cumpre alertar que a execução por quantia certa contra devedor solvente poderá seguir o rito do cumprimento de sentença, caso lastreada em título executivo judicial, nos termos do art. 475-J do CPC ou seguir um processo autônomo de execução, caso baseado em título executivo extrajudicial, regulado pelos arts. 646 e seguintes do CPC.
A questão ora em análise se refere à hipótese de execução de título executivo extrajudicial. Analisaremos cada uma de suas afirmativas.
Assertiva I – Dispõe o art. 652-A do CPC que:
Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o).
Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Assim, a previsão legal é de redução à metade dos honorários e não a sua isenção total. Errada, portanto, essa afirmativa.
Assertiva II – Nos termos do § 1º do art. 649 do CPC:
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
Significa dizer que se um dentista compra, por meio de um financiamento, equipamentos odontológicos para montar um consultório e não paga as prestações, ele não poderá alegar a impenhorabilidade dos instrumentos necessários ao exercício de sua profissão (inciso V, art. 649, CPC), pois “a impenhorabilidade não é oponível à cobrança de crédito concedido para a aquisição do próprio bem” (art. 649, § 1º).
Correta a afirmativa II.
Assertiva III – Ainda que um bem seja impenhorável, os seus frutos e rendimentos podem ser penhorados. Assim, se um imóvel, por exemplo, for considerado impenhorável, não significa que os aluguéis que seu proprietário recebe mensalmente não possam ser penhorados, a não ser que os valores desses aluguéis sejam destinados ao pagamento de prestação alimentícia. É exatamente o que preceitua o art. 650 do CPC, verbis:
Art. 650. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.
Errada, pois, a afirmação III, ao afirmar que esses valores podem ser penhorados, ainda que destinados à satisfação de prestação alimentícia.
Assertiva IV – Essa afirmação corresponde à transcrição literal do § 3º do art. 652 do CPC, verbis:
§ 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
Conclui-se que estão corretas as afirmativas II e IV.
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