sábado, 12 de novembro de 2011

Simulado 1_2011 - Processo Civil - Questão 2 - Comentários

2) (FCC - TJPI – Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final)
Sobre a reconvenção, é correto afirmar:
(A) Não é admitida nas ações perante os juizados especiais cíveis.
(B) Contra a decisão que indeferir liminarmente a reconvenção por inépcia da peça inaugural caberá apenas apelação.
(C) É possível o réu reconvir ao autor, mesmo quando este demandar em nome de outrem.
(D) Admitida a reconvenção, o autor deverá ser citado por oficial de justiça e terá o prazo de 15 dias para contestá-la.
(E) A desistência da ação determina, automaticamente, a extinção da reconvenção por falta de interesse processual superveniente.

Gabarito: A

COMENTÁRIOS (Daniel Mesquita)

Após sua citação, o réu poderá oferecer sua resposta. Entre elas, temos a reconvenção, que, segundo Elpídio Donizetti1, consiste na possibilidade de formular pretensão contra o autor, desde que haja conexão com a causa principal ou com o fundamento da defesa (art. 315 do CPC). Trata-se, de forma geral, de uma ação inversa promovida pelo réu em face do autor.
A alternativa A está correta, pois traz a previsão do art. 31 da Lei n. 9.099/95 em sua literalidade, vejamos:
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Pela redação do dispositivo, verifica-se que nos juizados especiais será cabível o pedido contraposto, em que é permitido ao réu formular pedido em seu favor no próprio corpo da contestação, sem a necessidade de utilizar-se da reconvenção.
A alternativa B por sua vez está equivocada por afirmar que caberá apelação do indeferimento da inicial de reconvenção. Na verdade, o recurso cabível nessas hipóteses é o Agravo de Instrumento (Resp 443175/SP) por tratar-se de decisão interlocutória.
As demais alternativas (C, D e E), demonstrando a importância do conhecimento da literalidade da lei, são respondidas pela leitura do parágrafo único do art. 315 e docaputdos artigos 316 e 317 do CPC, vejamos:
Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

1 DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de direito processual civil. 14ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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