1) (FCC – Analista Judiciário – TJPA/2009)
Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que:
Em tema de processo legislativo é INCORRETO afirmar que:
(A) a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
(B) a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
(C) a deliberação do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias, nos dois turnos de votação, independerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
(D) a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
(E) o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael Câmara)
A) A redação da assertiva corresponde à transcrição literal do artigo 64 da CF/88, verbis:
Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
B) É o que dispõe o art. 67 da CF/88:
Art. 67 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A sessão legislativa pode ser ordinária ou extraordinária. O supratranscrito artigo se refere à sessão legislativa ordinária, que corresponde ao período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro. Assim, em uma sessão legislativa ordinária, há dois períodos: o primeiro de 02.02. a 17.07 e o outro de 01.08. a 22.12. Logo, a cada ano temos uma única sessão legislativa ordinária.
Já a sessão legislativa extraordinária ocorre quando o Congresso é convocado fora do período ordinário, isto é, durante o recesso parlamentar.
Importante não confundir sessão legislativa com legislatura. A legislatura é um período de 4 anos, correspondente ao tempo de duração do mandato de um deputado. Em uma legislatura, portanto, há quatro sessões legislativas ordinárias.
C) As medidas provisórias poderão ser adotadas pelo Presidente da República, nos casos de relevância e urgência. As medidas provisórias terão força de lei e serão submetidas de imediato à apreciação do Congresso Nacional.
Consoante dispõe o parágrafo quinto do artigo 62 da CF/88, cada Casa do Congresso Nacional, antes de apreciar o mérito da medida provisória, deverá analisar a presença de seus pressupostos constitucionais, quais sejam: a relevância e a urgência da medida.
A alternativa está errada ao afirmar que a deliberação INDEPENDERÁ do juízo prévio sobre os pressupostos.
D) É o que dispõe o § 2º do art. 61 da CF/88:
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
E) Essa assertiva corresponde à transcrição literal do art. 65 da CF/88, verbis:
Art. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
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