2) (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TJAP/2009)
De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para
De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para
(A) os analfabetos.
(B) os militares.
(C) os maiores de sessenta e cinco anos.
(D) os estrangeiros residentes no país há mais de vinte anos.
(E) aqueles que tenham seus direitos políticos cassados por sentença judicial transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Gabarito: A
COMENTÁRIOS (Rafael Câmara)
Dispõe a CF, em seu art. 14, § 1º, II, que:
O alistamento eleitoral e o voto são:
Os militares, via de regra, são obrigados a votar como qualquer cidadão, salvo algumas exceções, como os conscritos, os quais estão proibidos de votar. Os conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório. No Brasil, o serviço militar com duração de 12 meses é obrigatório para os cidadãos do sexo masculino que completem 18 anos de idade. Sendo assim, estando no Serviço Militar inicial obrigatório, o militar, possuidor ou não de título de eleitor, está impedido de votar, em razão da vedação constitucional, estabelecida no art. 14, § 2º, da CF/88.
Para o exercício do voto é condição necessária a nacionalidade brasileira. Logo, os estrangeiros não poderão votar. Ademais, há expresso dispositivo constitucional que veda o alistamento eleitoral do estrangeiro:
CF/88 - Art. 14, § 2º, - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Já a cassação dos direitos políticos é expressamente vedada pela Constituição Federal, verbis:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (...)
.
A cassação não se confunde com a perda dos direitos políticos. Na cassação, temos a retirada dos direitos políticos por ato unilateral do poder público, sem observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa; enquanto que, na perda e na suspensão, tais garantias devem ser respeitadas.
A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
Portanto, o nosso sistema constitucional não permite a cassação dos direitos políticos, sendo possível, apenas, a sua perda ou suspensão.
Além disso, a pessoa que tiver perdido ou suspenso os direitos políticos estará impedida de votar e ser votada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário