sábado, 12 de novembro de 2011

Simulado 1_2011 - Penal - Questão 2 - Comentários

Questão 02 (FCC – 2007 – MPU – Analista Processual)
João, dirigindo um automóvel, com pressa de chegar ao seu destino, avançou com o veículo contra uma multidão, consciente do risco de ocasionar a morte de um ou mais presentes, mas sem se importar com essa posibilidade. João agiu com:
a) Dolo direto;
b) Culpa;
c) Dolo indireto;
d) Culpa consciente;
e) Dolo eventual;

Gabarito: E

COMENTÁRIOS (Wítalo Vasconcelos)

Para responder à questão, é necessário dar a devida atenção aos seguintes conceitos:
a) DOLO DIRETO - É uma das modalidades de dolo admitidas no Código Penal Brasileiro. Assenta-se na teoria da VONTADE. Aqui o agente quer o resultado e age confome a sua contade para lograr êxito ("A" quer matar "B" e o esfaqueia seguidas vezes até a sua morte).
A doutrina faz distinção ainda entre DOLO DIRETO DE 1º GRAU e DOLO DIRETO DE 2º GRAU (ou de consequências necessárias). Dolo direto de primeiro grau é o dolo por excelência (é o que primeiro vem à nossa mente quando elaboramos alguma hipótese de crime doloso). Aqui o agente quer o resultado MORTE e age até o êxito de sua conduta. A diferença para o dolo direto de segundo grau está no fato de que aqui o agente quer a morte de seu desafeto, mas não se importa em causar a morte de outras pessoas (o que certamente irá ocorrer). Ex: imagine que "A" é garçom em um restaurante, e "B", seu inimigo, chega para tomar uma refeição. "B" pede uma pizza para a família inteira. "A" envenena a refeição familiar, com o intuito de matar "B". Ora, é certo que toda a família comerá da pizza servida por "A", e que todos se envenenarão, apesar de o intuito inicial de "A" ser de matar apenas "B". o caso, o agente agiu com dolo direto de primeiro grau com relação a "B" e com dolo direto de segundo grau com relação aos parentes de "B".
b) DOLO INDIRETO - É gênero. Divide-se em:


* DOLO EVENTUAL --> Também admitido no Direito Penal e elencado no art. 18, I do CPB. Aqui o agente não quer dar causa diretamente ao resultado criminoso, ao revés, prevê o resultado de sua conduta e ainda assim, consente com o resultado que possa advir ("A" quer chegar cedo em casa para beijar a sua filha recém-nascida antes de dormir, mas há uma manifestação em sua rua). Nessa hora, "A" sabe que se avançar com o carro na multidão, certamente lesionará alguém ou até mesmo tirará a vida de algum manifestante. Entretanto, assume o risco de sua conduta e avança, ferindo ou matando alguém. Observe que, inicialmente, o fim almejado pelo agente era lícito (não há crime em querer chegar cedo em casa para beijar a filha antes de dormir), mas ao agir de forma positiva, anteviu as consequências de sua conduta e assumiu o risco de produzir o resultado;
* DOLO ALTERNATIVO --> Aqui a conduta do agente se dá para a realização do fato A ou do fato B. O agente ao esbofetear a vítima, quer lesioná-la ou matá-la. É importante dizer, ainda, que o dolo alternativo, quando disser respeito ao resultado da empreitada criminosa, é dolo indireto alternativo OBJETIVO; e quando disser respeito à pessoa que sofrerá a agressão (lesionar A ou B), é caso de dolo indireto alternativo SUBJETIVO.
Obs: observe que, com a classificação doutrinária que foi feita: DOLO INDIRETO (gênero) e dolo eventual/alternativo (espécies), poderíamos assinalar tanto a letra "C" quanto a letra "E". Entretanto, veja que questão nos traz a expressão "... sem se importar com essa possibilidade". Logo, se não pode ser dolo alternativo, fatalmente será dolo EVENTUAL. Letra "E", portanto.

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