Questão 04 (FCC – 2010 – TRE-AL – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Considere as alternativas abaixo.
I. Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assuma o risco de produzi-lo;
II. Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse;
III. No crime preterdoloso, a conduta inicial e dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo;
IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e III;
b) I, III, IV;
c) I e IV;
d) II, III;
e) II e IV;
Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Wítalo Vasconcelos)
ITEM I: (E) já comentado (o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo);
ITEM II: (C) CULPA INCONSCIENTE: ao contrário da culpa consciente, na qual o resultado da conduta é previsto pelo agente, que acredita SINCERAMENTE na sua não ocorrência, na culpa inconsciente sequer há previsão do resultado da conduta por parte do agente. Este age "às cegas". É o caso do operário da construção civil que joga, do 15º andar de um prédio em construção, um tijolo em um terreno baldio quando naquele terreno estava um grupo de crianças brincando de esconde-esconde. Caso uma delas seja atingida pelo referido objeto, responderá o autor por lesão corporal CULPOSA;
ITEM III: (C) O crime preterdoloso, espécie do gênero crimes qualificados pelo resultado, ocorre quando há DOLO na conduta antecedente e CULPA na conduta consequente. Percebam que nos crimes qualificados pelo resultado a conduta do agente pode ser ainda com DOLO na conduta antecedente e DOLO na conduta consequente, bem como com CULPA na conduta antecedente e CULPA na conduta consequente. O que não se afigura possível é que nós tenhamos CULPA na conduta antecedente e DOLO na conduta consequente;
ITEM IV: (E) O erro da questão está na expressão "EM TODOS OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO...”. Da leitura do art. 16 do CPB, que traz o instituto do ARREPENDIMENTO POSTERIOR, vemos que um dos requisitos para a sua concessão é que o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Ora, o crime de ROUBO é um delito que demanda violência ou grave ameaça contra a pessoa, logo, incorreta a questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário