domingo, 13 de maio de 2012

Simulado 15_2012 - Penal e Processo Penal - Resposta da questão 05

5) CESPE 2011, TRF 2ª Região – JUIZ FEDERAL
Juan, cidadão espanhol, pretendendo transportar 3.500g de substância entorpecente conhecida como cocaína para a Espanha, no interior de um aparelho de ar condicionado portátil, adquiriu passagens aéreas de Brasília/DF para Barcelona, com conexão no Rio de Janeiro/RJ. Ao chegar ao aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, para a conexão internacional, após passar pelo aparelho de raios X, mostrou-se muito nervoso, o que chamou a atenção dos agentes policiais. Após entrevista com Juan, a polícia encontrou a substância entorpecente. Juan foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas. No momento da autuação, o estrangeiro, primário e sem antecedentes criminais, espontaneamente confessou a prática do crime e declarou-se dependente químico, alegando que o motivara à conduta delituosa a necessidade de dinheiro para pagar dívidas com traficantes no seu país de origem. Juan colaborou com a investigação policial do tráfico, identificou as pessoas que o haviam aliciado e apontou outros integrantes da organização, que conhecera por ocasião do aliciamento, o que resultou em prisões no Brasil e no exterior, e na apreensão de significativa quantidade de drogas, dinheiro, veículos, embarcações, móveis e petrechos para preparação e embalagem de drogas.

Considerando a aplicação de pena, elementares e circunstâncias, assinale a opção correta com base nessa situação hipotética e na Lei de Entorpecentes.

 a) A legislação que disciplina o crime de tráfico de drogas autoriza expressamente o perdão judicial em casos de efetiva e voluntária colaboração do réu, desde que as informações e declarações prestadas sejam relevantes e contribuam, de fato, com as investigações ou o processo, seja na identificação dos demais corréus e partícipes, seja na recuperação total ou parcial do produto do crime, como na situação em tela.

 b) A espécie e a quantidade da droga apreendida com Juan, o tráfico interestadual por meio de transporte público e o conhecimento dos integrantes e do funcionamento da organização criminosa obstam a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na legislação e nomeada pela doutrina como tráfico privilegiado.

 c) Demonstrada por perícia a dependência toxicológica de Juan e comprometida, de forma plena ou parcial, a compreensão do caráter ilícito do fato, poderá ele ser isento de pena ou ser esta reduzida, impondo a lei, em qualquer dos casos, a compulsória medida de segurança de internamento em hospital de custódia e tratamento.

 d) O fato caracteriza tráfico interestadual de drogas, na forma consumada, concretizada por meio de transporte público, e tráfico internacional, na forma tentada, em concurso material.

 e) Caso Juan seja condenado e o juiz aplique a pena-base no mínimo legal, estará vedado o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, por incompatibilidade com a prisão em flagrante.

GABARITO: LETRA E).

           
            Analisemos item por item esta questão, à luz da Lei de Drogas:
            A) Errada. A Lei nº 11.343/06 não prevê qualquer hipótese de perdão judicial. A circunstância descrita neste item constitui, contudo, causa de diminuição de pena, de um terço a dois terços, conforme já comentamos alhures, a teor do art. 41 do aludido diploma.
           
            B) Errada. A doutrina denomina “tráfico privilegiado” a figura prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. Verbis:
         “Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
            Agora analisemos o item b): nele está disposto que  “a espécie e a quantidade da droga apreendida com Juan, o tráfico interestadual por meio de transporte público e o conhecimento dos integrantes e do funcionamento da organização criminosa” poderiam obstar a aplicação da causa de diminuição de pena em comento. Ora, em primeiro lugar, a lei não faz qualquer distinção entre o tráfico de uma ou outra substâncias entorpecentes. Todas ensejam a mesma reprovabilidade. Outrossim, o texto do supratranscrito §4º não elenca a espécie de droga como um dos óbices à sua aplicação.
            Tampouco os demais fatores descritos pelo item são previstos como óbices à diminuição da pena. De fato, o tráfico interestadual e o uso de transporte público poderão ensejar a incidência de causas de aumento de pena previstas no art. 40, incisos III e V, da Lei de Drogas. Contudo, isso não implica na impossibilidade da aplicação do §4º do art. 33.
            Finalmente, ressalte-se que os requisitos efetivamente exigidos para caracterização do “tráfico privilegiado” estão presentes na hipótese em tela, a saber: Juan é “primário e sem antecedentes criminais”, não havendo informação que indique que se dedica à atividade criminosa. Sendo assim, errado o item.

            C) A assertiva refere-se ao art. 45 da Lei de Drogas, e estaria correta, não fosse pelo detalhe de que a lei não impõe a aplicação compulsória da medida de segurança, senão faculta ao juiz tal determinação, verbis:
         “Parágrafo único: Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado”.
           
            D) Assertiva também errada. Condenar o agente, neste caso, por tráfico internacional, na forma tentada, bem como tráfico interestadual, na forma consumada, simultaneamente, configuraria bis in idem, o que é vedado pelo Direito Penal pátrio.

            E) Finalmente, a letra E) está correta, remetendo-se a jurisprudência do STJ nos no sentido de que a atenuante da confissão espontânea não é afastada pela prisão em flagrante. Vide AgRg no AG nº 1.141.719/MS, Sexta Turma, Rel. Min. OG Fernandes, DJe 05/10/2011.

2 comentários:

  1. Não entendi a letra "e".
    Na alternativa, dada como certa, é dito que é vedado o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea por incompatibilidade com a prisão em flagrante e na explicação é dito que "a atenuante da confissão espontânea não é afastada pela prisão em flagrante".
    Então, a prisão em flagrante impede o aplicação da atenuante da confissão espontânea?

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    1. Não, precisamente o que afirmamos é que o fato de ter-se imposto prisão em flagrante ao agente não afasta, necessariamente, a atenuante da confissão espontânea. Ou seja: o agente pode ter sido preso em flagrante e, mesmo assim, receber a atenuante da confissão espontânea, se, desde o começo, admite a prática do crime, contando o que fez, como fez, etc.

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