domingo, 13 de maio de 2012

Simulado 15_2012 - Penal e Processo Penal - Resposta da questão 04

4) DPU 2007 – CESPE
Julgue os itens que se seguem segundo as leis penais especiais.

            É cabível a medida de internação por ato infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas, com base na gravidade abstrata do crime e na segregação do menor para tirá-lo do alcance dos traficantes.

GABARITO: ERRADO.

            Analisando o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n­º 8.069/1990 – em seu art. 103, observamos que “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”, desde que praticada por pessoa com idade inferior a 18 anos.
            Nem todas as situações de ato infracional, porém, podem levar à medida privativa de liberdade de internação. O art. 122 do ECA é enfático ao afirmar que
         “a medida de internação só poderá ser aplicada quando:
         I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
         II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
         III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta”. 
        
            Abstratamente considerado, o crime de Tráfico de Drogas não exige, para sua configuração, a existência de violência ou grave ameaça perpetradas pelo agente. Portanto, sem a descrição de dados concretos de que, em um caso específico, se tenha observado a prática, por adolescente (pessoa com idade entre 12 e 18 anos) de ato infracional assemelhado a crime com violência a pessoa ou grave ameaça, ou ainda da reiteração criminosa, ou ainda mediante descumprimento de outra medida socioeducativa anteriormente aplicada, não há como proceder à internação do menor.
            Observe-se que a questão sob exame nos remete a uma concepção doutrinária ultrapassada acerca da natureza da medida de internação de um adolescente. Em face do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, consagrado no ECA, não é mais possível falar-se em privação de sua liberdade para “protegê-lo” de outras pessoas, ou, como sugere a questão, para “tirá-lo do alcance de traficantes”. Ora, sendo esse o problema, prendam-se os delinqüentes adultos que rodeiam e aliciam esse menor...
            Modernamente entende-se que, embora seja medida socioeducativa, a natureza da internação assemelha-se a uma pena, um castigo imposto pela norma penal ante a prática do ato infracional. Deverá ser imposta sempre como ultima ratio, observando-se a condição do adolescente de pessoa em desenvolvimento. 

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