Questão
4
(Cespe
– Auditor Federal de Controle Externo – TCU – 2011)
O
direito à licença maternidade não é assegurado às servidoras
contratadas mediante contrato temporário.
Gabarito:
Errado
Comentários
(Daniel Mesquita)
Recentemente
foi reconhecida a repercussão geral acerca do tema e podemos
concluir que o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é no
sentido de assegurar a licença-maternidade a todas as trabalhadoras,
independentemente do vínculo de trabalho existente, vejamos a ementa
de recente julgado do STF:
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CARGO EM COMISSÃO.
SERVIDORA GESTANTE. EXONERAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. 1. As
servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas
a título precário, independentemente do regime jurídico de
trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias
e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até
cinco meses após o parto. Precedentes: RE n. 579.989-AgR, Primeira
Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 29.03.2011, RE
n. 600.057-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, Dje de
23.10.2009 e RMS n. 24.623, Segunda Turma, Relator o Ministro Carlos
Velloso, DJ de 9.5.03. 2. Agravo regimental a que se nega provimento
(AI 804574 AgR / RT 913).”
Nenhum comentário:
Postar um comentário