terça-feira, 15 de maio de 2012

Simulado 16_2012 - Questão 2 - Comentários


Questão 2
(FGV – Advogado – CODESP/SP - 2010)
Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
(A) O direito à vida é a premissa dos direitos proclamados pelo constituinte. / Afora a hipótese de guerra devidamente declarada, é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.
(B) O agrupamento de pessoas, no direito à reunião, é obrigatoriamente transitório. / Se o agrupamento de pessoas adotar laços duradouros, não falar em reunião, mas sim em associação.
(C) O direito ao sigilo bancário não é ilimitado. / Admite-se a quebra do sigilo bancário pelo Judiciário, mas as Comissões Parlamentares de Inquérito não podem fazê-lo, por falta de autorização legal específica.
(D) O exercício do direito de reunião não está submetido a assentimento antecipado do Poder Público. / Para a realização de reunião em espaço aberto e público, exige-se o prévio aviso à autoridade competente.
(E) O direito à privacidade não é suscetível de renúncia plena. / Mas pode haver restrição à privacidade em virtude de autolimitações que não esbarrem no núcleo essencial da pessoa humana.

Gabarito: C
Comentários (Daniel Mesquita)

Nesse tipo de questão, o candidato pode enfrentar alguma dificuldade, pois pode ocorrer de todas as afirmações estarem corretas, mas apenas em um dos casos a primeira afirmativa não se vincular à segunda. Ou seja, ao se deparar com essa espécie de questão o candidato deve verificar primeiro a veracidade das afirmativas e depois ver se há conexão entre elas, pois se não existir a conexão haverá erro, mesmo que as duas frases, analisadas individualmente, estejam corretas.
Atenção: a questão quer a alternativa incorreta.
Alternativa A – Correta. A primeira afirmação desta alternativa pode ser considerada correta, eis que os direitos constitucionais, ao menos em última instância, visam a garantir a vida dos indivíduos, levando em consideração também a qualidade de vida, estampada na dignidade humana e não só o direito de permanecer vivo.
Na segunda afirmativa também não erro e se vincula à primeira. De fato, não se admite a pena de morte, exceto no caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII, “a”:

XLVII - não haverá penas:
a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

Alternativa B – Correta. A alternativa é autoexplicativa. De fato, o direito de reunião é caracterizado por um agrupamento momentâneo de pessoas de forma pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, podendo ser exercido independente de autorização do Poder Público, desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Alternativa C – Incorreta. A primeira premissa está correta. O direito ao sigilo bancário não é ilimitado, sendo que em determinados casos é admissível a sua quebra, em face de uma ponderação dos direitos envolvidos.
A segunda parte é que traz o erro. O STF já decidiu que a Comissão Parlamentar de Inquérito possui competência para determinar a quebra do sigilo bancário, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais.
Alternativa D – Correta. Foi exatamente o explicado nos comentários à alternativa “B”, ao qual remetemos o leitor.
Alternativa E – Correta. Uma das características dos direitos fundamentais como um todo é a irrenunciabilidade, o que pode ocorrer é o seu não exercício. Em situações específicas, podemos verificar também uma renúncia mitigada ao direito de privacidade, desde que não seja em sua integralidade e de forma temporária, sempre respeitando o núcleo essencial da pessoa humana como dito na alternativa. Exemplo claro disso são os programas de realidade, como o Big Brother.

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