Questão
2
(FGV
– Advogado – CODESP/SP -
2010)
Todas
as
afirmativas
abaixo
são
corretas
e
a
segunda
se
vincula
à
primeira,
À
EXCEÇÃO
DE
UMA.
Assinale-a.
(A)
O
direito
à
vida
é
a
premissa
dos
direitos
proclamados pelo
constituinte.
/
Afora
a
hipótese
de
guerra
devidamente
declarada,
é
vedada
a
pena
de
morte
em
qualquer
outra
circunstância.
(B)
O
agrupamento
de
pessoas,
no
direito
à
reunião,
é
obrigatoriamente
transitório.
/
Se
o
agrupamento
de
pessoas
adotar
laços
duradouros,
não
há
falar
em
reunião,
mas
sim
em
associação.
(C)
O
direito
ao
sigilo
bancário
não
é
ilimitado.
/
Admite-se
a
quebra
do
sigilo
bancário
pelo
Judiciário,
mas
as
Comissões
Parlamentares
de
Inquérito
não
podem
fazê-lo,
por
falta
de
autorização
legal
específica.
(D)
O
exercício
do
direito
de
reunião
não
está
submetido
a
assentimento
antecipado
do
Poder
Público.
/
Para
a
realização
de
reunião
em
espaço
aberto
e
público,
exige-se
o
prévio
aviso
à
autoridade
competente.
(E)
O
direito
à
privacidade
não
é
suscetível
de
renúncia
plena.
/
Mas
pode
haver
restrição
à
privacidade
em
virtude
de
autolimitações
que
não
esbarrem
no
núcleo
essencial
da
pessoa
humana.
Gabarito:
C
Comentários
(Daniel Mesquita)
Nesse
tipo de questão, o candidato pode enfrentar alguma dificuldade, pois
pode ocorrer de todas as afirmações estarem corretas, mas apenas em
um dos casos a primeira afirmativa não se vincular à segunda. Ou
seja, ao se deparar com essa espécie de questão o candidato deve
verificar primeiro a veracidade das afirmativas e depois ver se há
conexão entre elas, pois se não existir a conexão haverá erro,
mesmo que as duas frases, analisadas individualmente, estejam
corretas.
Atenção:
a questão quer a alternativa incorreta.
Alternativa
A – Correta. A primeira
afirmação desta alternativa pode ser considerada correta, eis que
os direitos constitucionais, ao menos em última instância, visam a
garantir a vida dos indivíduos, levando em consideração também a
qualidade de vida, estampada na dignidade humana e não só o direito
de permanecer vivo.
Na
segunda afirmativa também não erro e se vincula à primeira. De
fato, não se admite a pena de morte, exceto no caso de guerra
declarada, conforme art. 5º, XLVII, “a”:
XLVII - não haverá penas:
a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
a)de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Alternativa
B – Correta. A
alternativa é autoexplicativa. De fato, o direito de reunião é
caracterizado por um agrupamento momentâneo de pessoas de forma
pacífica, sem armas e em locais abertos ao público, podendo ser
exercido independente de autorização do Poder Público, desde que
não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Alternativa
C – Incorreta. A
primeira premissa está correta. O direito ao sigilo bancário não é
ilimitado, sendo que em determinados casos é admissível a sua
quebra, em face de uma ponderação dos direitos envolvidos.
A
segunda parte é que traz o erro. O STF já decidiu que a Comissão
Parlamentar de Inquérito possui competência para determinar a
quebra do sigilo bancário, sempre por decisão fundamentada e
motivada, observadas todas as formalidades legais.
Alternativa
D – Correta. Foi
exatamente o explicado nos comentários à alternativa “B”, ao
qual remetemos o leitor.
Alternativa
E – Correta. Uma das
características dos direitos fundamentais como um todo é a
irrenunciabilidade, o que pode ocorrer é o seu não exercício. Em
situações específicas, podemos verificar também uma renúncia
mitigada ao direito de privacidade, desde que não seja em sua
integralidade e de forma temporária, sempre respeitando o núcleo
essencial da pessoa humana como dito na alternativa. Exemplo claro
disso são os programas de realidade, como o Big
Brother.
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