Concursandos de plantão, seguem as questões propostas de nosso 12º Simulado de Processo Civil de 2012. Amanhã, publicaremos os comentários!
Bons estudos!
Danillo Vita
1. (ESAF – Procurador da Fazenda Nacional – 2003) O litisconsórcio será necessário e unitário sempre que
a) a lei determinar a pluralidade de partes.
b) for obrigatória a participação de todos os integrantes da relação material incindível.
c) for determinado pela lei, ainda que cindível a relação de direito material.
d) o resultado do processo tiver de ser igual para todas as partes.
e) o resultado do processo puder ser igual para todas as partes.
2. (CESPE - 2012 - TJ-PI – Juiz) Caso o autor, em ação na qual se discuta o valor devido, concorde com a alegação do réu quanto à insuficiência da quantia ofertada e complemente o valor devido, o juiz deverá julgar procedente o pedido e
a) isentar as partes da condenação em honorários de advogado.
b) condenar o credor ao pagamento de honorários de advogado e multa por afronta a um dos deveres das partes.
c) condenar o devedor ao pagamento de honorários de advogado à parte adversária.
d) distribuir proporcionalmente o pagamento dos honorários de advogado entre credor e devedor.
e) condenar o devedor em honorários de advogado pela sucumbência mínima do credor.
3. (CESPE - 2012 - TJ-PI – Juiz) Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos devedores solidários pelo pagamento total do débito,
a) o réu poderá promover o chamamento dos demais devedores.
b) os demais devedores somente poderão ingressar no feito como assistentes.
c) o juiz deverá determinar a citação dos demais devedores.
d) o réu deverá nomear à autoria os demais devedores
e) o réu deverá denunciar à lide os demais devedores.
4. (PGE-RO - 2011 - PGE-RO – Procurador) Considere uma ação de indenização que tramita perante a Justiça Estadual de Rondônia. Da decisão monocrática do Relator que dá provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença que está em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal caberá
a) reclamação ao Presidente do Tribunal de Justiça.
b) agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para julgamento do recurso.
c) agravo, no prazo de dez dias, ao órgão competente para julgamento do recurso.
d) agravo, no prazo de dez dias, ao Presidente do Tribunal de Justiça.
e) agravo, no prazo de cinco dias, ao Presidente do Tribunal de Justiça.
5. (Procurador da Fazenda Nacional - PGFN - 2007 – ESAF) Quanto ao litisconsórcio, é incorreto afirmar que,
a) havendo litisconsórcio e após a citação válida de outros réus, o autor desistir da ação quanto a alguém que ainda não haja sido citado; nesse caso, para os citados, o prazo ocorrerá da intimação do despacho que deferiu o pedido de desistência.
b) havendo litisconsórcio passivo necessário e a decisão proferida pelo magistrado atinge apenas um dos litisconsortes, o prazo para a interposição de recurso não será contado em dobro.
c) havendo desistência, simultânea ou sucessiva, quanto a mais de um réu ainda não citado, e tendo datas diversas às intimações aos citados, ocorrerá o prazo da última intimação, ainda que não se refira ao último despacho de citação.
d) havendo litisconsórcio passivo, o prazo para resposta é particular, mas contar-se-á em dobro se os litisconsortes não tiverem o mesmo procurador.
e) havendo litisconsórcio serão eles considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros mas, sendo eles vencidos, responderão pelas despesas e honorários em proporção.
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