sexta-feira, 18 de maio de 2012

Simulado 16/2012 - Direito Administrativo - Questão 4 - Comentários


4) (Cespe – Advogado – BRB - 2010) Julgue os próximos itens a respeito das regras referentes à organização da administração federal, e das regras que distinguem as administrações públicas direta, indireta e fundacional.
(A) O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública indireta.
(B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica própria e compõem a estrutura da administração pública indireta.

Gabarito: E, C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

(A) ERRADO. O Ministério da Saúde é um órgão da administração federal direta, conforme está expresso no Anexo I do Decreto nº 7.530/2011: “Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: [...]”. Todavia, o conhecimento desse decreto seria dispensável, pois é assente que todos os ministérios integrantes do Poder Executivo Federal são órgãos da administração federal direta, aos quais são atribuídas competências para o exercício de funções governamentais primordiais, pelo que se classificam como órgãos autônomos. Entretanto, apesar de gozarem de autonomia administrativa, financeira e técnica, não possuem personalidade jurídica própria.

(B) CORRETO. É o que dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
        I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
        II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
        a) Autarquias;
        b) Empresas Públicas;
        c) Sociedades de Economia Mista.
        d) fundações públicas.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário