4) (Cespe – Advogado
– BRB - 2010) Julgue os próximos
itens a respeito das regras referentes à organização da administração federal,
e das regras que distinguem as administrações públicas direta, indireta e
fundacional.
(A) O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública
indireta.
(B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade
jurídica própria e compõem a estrutura da administração pública indireta.
Gabarito: E, C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
(A) ERRADO. O Ministério da Saúde é um órgão
da administração federal direta, conforme está expresso no Anexo I do Decreto
nº 7.530/2011: “Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da
administração federal direta, tem como área de competência os seguintes
assuntos: [...]”. Todavia, o conhecimento desse decreto seria dispensável, pois
é assente que todos os ministérios integrantes do Poder Executivo Federal são
órgãos da administração federal direta, aos quais são atribuídas competências
para o exercício de funções governamentais primordiais, pelo que se classificam
como órgãos autônomos. Entretanto, apesar de gozarem de autonomia
administrativa, financeira e técnica, não possuem personalidade jurídica
própria.
(B) CORRETO. É o que dispõe o art. 4º do
Decreto-Lei nº 200/67:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de
entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
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