segunda-feira, 14 de maio de 2012

Processo Civil - Simulado nº 12/2012 - QUESTÃO 2

2. (CESPE - 2012 - TJ-PI – Juiz) Caso o autor, em ação na qual se discuta o valor devido, concorde com a alegação do réu quanto à insuficiência da quantia ofertada e complemente o valor devido, o juiz deverá julgar procedente o pedido e

a) isentar as partes da condenação em honorários de advogado.
b) condenar o credor ao pagamento de honorários de advogado e multa por afronta a um dos deveres das partes.
c) condenar o devedor ao pagamento de honorários de advogado à parte adversária.
d) distribuir proporcionalmente o pagamento dos honorários de advogado entre credor e devedor.
e) condenar o devedor em honorários de advogado pela sucumbência mínima do credor.
RESPOSTA: C

COMENTÁRIOS:
Trata-se de ação de consignação em pagamento em que, após a contestação, o Autor concorda com as alegações do réu quanto ao valor devido, complementando o depósito judicial inicialmente formulado.

Como se sabe, os ônus da sucumbência são distribuídos às partes em consonância com o princípio da causalidade, segundo o qual “aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo. (...)" (Nery Junior, Nelson, Nery, Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil Comentado E Legislação Extravagante, 9ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, pág. 192).

No caso em comento, quem deu causa à propositura da demanda foi o próprio autor, que reconheceu a insuficiência do depósito inicialmente realizado e o complementou. Assim, o magistrado deve condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios à parte adversária, em consonância com o enunciado da alternativa “C”.

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