sexta-feira, 18 de maio de 2012

Simulado 16/2012 - Direito Administrativo - Questão 1 - Comentários


1) (ESAF – Procurador - PGFN - 2007) A Organização Administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. Nesse diapasão, quanto ao poder hierárquico, marque a opção incorreta:
a) Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem por objetivo a organização da função administrativa;
b) Do sistema hierárquico na administração decorrem alguns efeitos específicos, como o poder de comando, o dever de obediência, a fiscalização, o poder de revisão, a delegação e a avocação;
c) Avocação é a transferência de atribuições de um órgão para outro no aparelho administrativo, abrangendo funções genéricas e comuns da administração;
d) Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica;
e) Como resultado do poder hierárquico, a administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no âmbito interno.

Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

(a) CORRETA. De fato, a organização hierárquica imprime um escalonamento vertical no âmbito da Administração Pública, permitindo que se estabeleça uma relação de coordenação e subordinação entre os seus vários órgãos e agentes.

(b) CORRETA. O sistema hierárquico da Administração tem como principal característica, como dito no item anterior, a relação de coordenação e subordinação. Disso decorrem naturalmente as prerrogativas de os superiores reverem atos dos subordinados, de delegar e avocar atribuições, de fiscalização e punição, e também de obediência dos subordinados às ordens dos superiores.

(c) INCORRETA. Primeiramente, antes de definir a avocação, cumpre pontuar sobre a delegação, que constitui o seu inverso. A delegação de competência é o fenômeno que autoriza um agente a transferir suas atribuições a outro, geralmente de plano hierárquico inferior. A respeito, o art. 12 do Decreto-Lei nº 200/67 assim dispõe:
“Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.
        Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.”
Já o art. 13 da Lei nº 9.784/99 preceitua que não podem ser objeto de delegação “a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.
Quanto à avocação, ela ocorre quando o órgão superior avoca (atrai para si) a competência para praticar ato atribuído a outro órgão inferior. Ocorre que, ao contrário do afirmado no item, ela não abrange funções genéricas e comuns da Administração Pública, pois dessa forma ter-se-ia um completo desvirtuamento do sistema de distribuição de competências. A avocação é uma medida excepcional, admitida apenas em relação a situações singulares, como bem estabelece o art. 15 da Lei nº 9.784/99, in verbis:
“Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

(d) CORRETA. Os órgãos consultivos, como o próprio nome denota, são os que desempenham uma atividade consultiva, emitindo pareceres sobre questões submetidas a sua manifestação. Como exemplos de tais órgãos, têm-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Também Advocacia Geral da União, quando atua no âmbito da assessoria administrativa - e não do contencioso judicial -, caracteriza-se como órgão consultivo. Em se tratando de órgão consultivo, não cabe o regime hierárquico, porquanto de outra forma tolher-se-ia a liberdade daquele agente cuja manifestação é requerida, que se veria coagido a se manifestar consoantes orientações superiores. Apenas para fins disciplinares, portanto, incluem-se na hierarquia administrativa, pois os agentes de órgãos consultivos não estão imunes a sanções por transgressões disciplinares.

(e) CORRETA. É o que se comentou nos itens a e b acima, aos quais se remete o leitor.

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