1) (ESAF –
Procurador - PGFN - 2007) A Organização Administrativa é baseada em dois
pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. Nesse
diapasão, quanto ao poder hierárquico, marque a opção incorreta:
a) Hierarquia é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes
da Administração que tem por objetivo a organização da função administrativa;
b) Do sistema hierárquico na administração decorrem alguns efeitos
específicos, como o poder de comando, o dever de obediência, a fiscalização, o
poder de revisão, a delegação e a avocação;
c) Avocação é a transferência de atribuições de um órgão para outro no
aparelho administrativo, abrangendo funções genéricas e comuns da
administração;
d) Os órgãos consultivos, embora incluídos na hierarquia administrativa
para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica;
e) Como resultado do poder hierárquico, a administração é dotada da
prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades de seus
órgãos e agentes no âmbito interno.
Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
(a) CORRETA. De fato, a organização hierárquica imprime um escalonamento
vertical no âmbito da Administração Pública, permitindo que se estabeleça uma
relação de coordenação e subordinação entre os seus vários órgãos e agentes.
(b) CORRETA. O sistema hierárquico da Administração tem como principal
característica, como dito no item anterior, a relação de coordenação e subordinação.
Disso decorrem naturalmente as prerrogativas de os superiores reverem atos dos
subordinados, de delegar e avocar atribuições, de fiscalização e punição, e
também de obediência dos subordinados às ordens dos superiores.
(c) INCORRETA. Primeiramente, antes de definir a avocação, cumpre
pontuar sobre a delegação, que constitui o seu inverso. A delegação de
competência é o fenômeno que autoriza um agente a transferir suas atribuições a
outro, geralmente de plano hierárquico inferior. A respeito, o art. 12 do
Decreto-Lei nº 200/67 assim dispõe:
“Art . 12 . É facultado ao Presidente da
República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração
Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se
dispuser em regulamento.
Parágrafo único. O ato de
delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e
as atribuições objeto de delegação.”
Já o art. 13 da Lei nº 9.784/99 preceitua que não podem ser objeto de
delegação “a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos
administrativos; e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”.
Quanto à avocação, ela ocorre quando o órgão superior avoca (atrai para
si) a competência para praticar ato atribuído a outro órgão inferior. Ocorre
que, ao contrário do afirmado no item, ela não abrange funções genéricas e
comuns da Administração Pública, pois dessa forma ter-se-ia um completo
desvirtuamento do sistema de distribuição de competências. A avocação é uma
medida excepcional, admitida apenas em relação a situações singulares, como bem
estabelece o art. 15 da Lei nº 9.784/99, in
verbis:
“Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência
atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
(d) CORRETA. Os órgãos consultivos, como o próprio nome denota, são os
que desempenham uma atividade consultiva, emitindo pareceres sobre questões submetidas
a sua manifestação. Como exemplos de tais órgãos, têm-se o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional. Também Advocacia Geral da União,
quando atua no âmbito da assessoria administrativa - e não do contencioso
judicial -, caracteriza-se como órgão consultivo. Em se tratando de órgão
consultivo, não cabe o regime hierárquico, porquanto de outra forma tolher-se-ia
a liberdade daquele agente cuja manifestação é requerida, que se veria coagido
a se manifestar consoantes orientações superiores. Apenas para fins
disciplinares, portanto, incluem-se na hierarquia administrativa, pois os
agentes de órgãos consultivos não estão imunes a sanções por transgressões
disciplinares.
(e) CORRETA. É o que se comentou nos itens a e b acima, aos quais se
remete o leitor.
Obrigada! Ajudou muito em uma dúvida!
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