5. (COPS-UEL - 2011 - PGE-PR - Procurador
- do Estado) No que se refere às descrições do Código Civil acerca da
Desapropriação, assinale a alternativa incorreta:
a) o proprietário pode ser privado da
coisa na hipótese de necessidade ou utilidade pública;
b) o proprietário pode ser privado da
coisa em casos de interesse social;
c) o proprietário pode ser privado da
coisa se o imóvel de sua propriedade consistir em extensa área, na posse
ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de
pessoas, e estas nela houverem realizado obras e serviços considerados pelo
juiz de interesse social e econômico relevante;
d) a sentença é o título para o registro
de imóveis, em casos de desapropriação declarada pelo juiz como de interesse
coletivo relevante, a partir de obras realizadas por esta mesma coletividade,
em imóvel de terceiro;
e) o proprietário pode ser privado da
coisa, nos casos de desapropriação, na hipótese de perigo público iminente.
Resposta: E
Comentários:
Desapropriação,
como se sabe, é um ato estatal coercitivo que, sob determinados requisitos,
priva o particular da livre disposição de um bem de sua propriedade,
transferindo-o ao Poder Público, no interesse da coletividade.
Nesse jaez,
está correta a alternativa “A”, já que tanto o art. 5º, XXIV, da Constituição,
como o art. 1.228, §3º, do Código Civil são uníssonos em afirmar que a desapropriação
pode ocorrer por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
Tal raciocínio também torna correta a
alternativa “B”. Vale ressaltar que, segundo o art. 1º, da Lei 4.132/62,
“A desapropriação por interesse social será
decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o
seu uso ao bem estar social (...)”.
Já a alternativa “C” também está correta,
pois em plena consonância com a literalidade do art. 1.228, §4º, do CC: “O proprietário também pode ser privado da
coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta
e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas
nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços
considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”. Trata-se
do chamado usucapião posse-trabalho.
A alternativa “D”,
por sua vez, está correta, consoante o que dispõe o art. 1.228, §5º, do CC,
aplicável ao mencionado usucapião posse-trabalho: “No caso do parágrafo
antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o
preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos
possuidores”.
Por fim, a
alternativa “E” é a incorreta, respondendo à questão. Cite-se o que diz o art.
1.228, §3º, do CC: “O proprietário pode
ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade
pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo
público iminente”. Assim, peca a alternativa, ao afirmar que seria o caso
de “desapropriação”, quando, na verdade, é o caso de “requisição”.
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