quinta-feira, 19 de abril de 2012

Simulado 10/2012 - CIVIL - Questão 5 - Comentários

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5. (COPS-UEL - 2011 - PGE-PR - Procurador - do Estado) No que se refere às descrições do Código Civil acerca da Desapropriação, assinale a alternativa incorreta:
a) o proprietário pode ser privado da coisa na hipótese de necessidade ou utilidade pública;
b) o proprietário pode ser privado da coisa em casos de interesse social;
c) o proprietário pode ser privado da coisa se o imóvel de sua propriedade consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante;
d) a sentença é o título para o registro de imóveis, em casos de desapropriação declarada pelo juiz como de interesse coletivo relevante, a partir de obras realizadas por esta mesma coletividade, em imóvel de terceiro;
e) o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, na hipótese de perigo público iminente.


Resposta: E

Comentários:

Desapropriação, como se sabe, é um ato estatal coercitivo que, sob determinados requisitos, priva o particular da livre disposição de um bem de sua propriedade, transferindo-o ao Poder Público, no interesse da coletividade.

Nesse jaez, está correta a alternativa “A”, já que tanto o art. 5º, XXIV, da Constituição, como o art. 1.228, §3º, do Código Civil são uníssonos em afirmar que a desapropriação pode ocorrer por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

Tal raciocínio também torna correta a alternativa “B”. Vale ressaltar que, segundo o art. 1º, da Lei 4.132/62, “A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social (...)”.

Já a alternativa “C” também está correta, pois em plena consonância com a literalidade do art. 1.228, §4º, do CC: “O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”. Trata-se do chamado usucapião posse-trabalho.

A alternativa “D”, por sua vez, está correta, consoante o que dispõe o art. 1.228, §5º, do CC, aplicável ao mencionado usucapião posse-trabalho: “No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores”.

Por fim, a alternativa “E” é a incorreta, respondendo à questão. Cite-se o que diz o art. 1.228, §3º, do CC: “O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente”. Assim, peca a alternativa, ao afirmar que seria o caso de “desapropriação”, quando, na verdade, é o caso de “requisição”.

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