sexta-feira, 20 de abril de 2012

Simulado 12/2012 - Direito Administrativo - Questão 4 - Comentários


4) (Cesgranrio - BNDES – Profissional Básico: Direito – 2010) A respeito do regime jurídico aplicável às parcerias público-privadas, analise as afirmações abaixo.
I - Parceria público-privada é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
II - Uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada é a repartição objetiva de riscos entre as partes.
III - A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços, invertendo-se a ordem das fases de habilitação e julgamento.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I.
(B) II .
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

I – CORRETO. As parcerias público-privadas constituem uma modalidade de contratos administrativos instituída pela Lei nº 11.079/2004. É o art. 2º da referida lei que afirma ser a parceria público-privada um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. E mais adiante esclarece tais conceitos em seus parágrafos:
“§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
II - CORRETO. De fato, a repartição objetiva de riscos entre as partes é uma das diretrizes da parceria público-privada e visa a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da avença, devendo ambas as partes suportarem os riscos decorrentes de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (cf. art. 5º, III, da Lei nº 11.079/2004).
III – INCORRETO. Não obstante seja correta a afirmação de que, na contratação de parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (art. 13 da Lei nº 11.079/2004), é incorreto afirmar que a licitação pode-se dar na modalidade concorrência ou tomada de preços. Isso porque, em se tratando de contratação de parceria público-privada, a licitação dar-se-á exclusivamente na modalidade de concorrência (art. 10 da Lei nº 11.079/2004).

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