quinta-feira, 19 de abril de 2012

Simulado 10/2012 - CIVIL - Questão 2 - Comentários

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2. (CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária) Sobre domicílio civil, é INCORRETO afirmar que
a) a pessoa natural, que não tenha residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.
b) é vedado a qualquer pessoa jurídica de direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
c) é permitido aos contratantes especificar, nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
d) a pessoa natural também é domiciliada, quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é exercida.

Gabarito: B


Comentários:



A questão versa sobre o conceito de domicílio civil, entendido como o local onde o indivíduo estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 do Código Civil). Assim, domicílio é o lugar que a pessoa escolhe para, de forma perene e definitiva, constituir o centro dos seus negócios.

Assim, o conceito de domicílio é um plus aos conceitos de: (i) morada, entendida como todo local onde o indivíduo se estabelece, ainda que temporariamente, como um hotel ou pousada, por exemplo; e (ii)  residência, entendida como o lugar em que a pessoa natural habitualmente é encontrada. Ressalte-se que o indivíduo pode ter várias residências, mas somente um domicílio (art. 71 do CC).

O Código Civil trata do domicílio nos arts. 70 a 78, e a leitura destes é suficiente para responder a questão.
            A letra “A” está correta, achando-se em harmonia com o art. 73 do Código Civil: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.

            Já a letra “B” está incorreta, sendo a resposta para a questão. É que o art. 75, IV, do CC assim afirma: “Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.” Assim a eleição de domicílio é permitida, e não vedada, às pessoas jurídicas em geral.

            A alternativa “C”, por sua vez, está correta, sendo a literalidade do art. 78 do CC: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
           
Por fim, a alternativa “D” espelha o disposto no art. 72 do CC: “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.”

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