2. (CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista
Judiciário - Área Judiciária) Sobre domicílio civil, é INCORRETO afirmar
que
a) a pessoa natural, que não tenha
residência habitual, é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada.
b) é vedado a qualquer pessoa jurídica de
direito privado eleger domicílio especial no seu estatuto ou atos
constitutivos.
c) é permitido aos contratantes especificar,
nos contratos escritos, domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes.
d) a pessoa natural também é domiciliada,
quanto às relações concernentes à profissão, no lugar onde esta é exercida.
Gabarito: B
Comentários:
A questão versa sobre o conceito de domicílio civil, entendido como o local
onde o indivíduo estabelece sua residência com ânimo definitivo (art. 70 do
Código Civil). Assim, domicílio é o lugar que a pessoa escolhe para, de forma
perene e definitiva, constituir o centro dos seus negócios.
Assim, o conceito de domicílio é um plus aos conceitos de: (i) morada, entendida como todo local onde
o indivíduo se estabelece, ainda que temporariamente, como um hotel ou pousada,
por exemplo; e (ii) residência, entendida como o lugar em que a pessoa natural
habitualmente é encontrada. Ressalte-se que o indivíduo pode ter várias
residências, mas somente um domicílio (art. 71 do CC).
O Código Civil trata do domicílio nos arts. 70 a 78, e a leitura destes é
suficiente para responder a questão.
A letra “A” está
correta, achando-se em harmonia com o art. 73 do Código Civil: “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural,
que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”.
Já a
letra “B” está incorreta, sendo a resposta para a questão. É que o art. 75, IV,
do CC assim afirma: “Quanto às pessoas
jurídicas, o domicílio é: (...) das demais pessoas jurídicas, o lugar onde
funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.”
Assim a eleição de domicílio é permitida, e não vedada, às pessoas jurídicas em
geral.
A
alternativa “C”, por sua vez, está correta, sendo a literalidade do art. 78 do
CC: “Nos contratos escritos, poderão os
contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes.”
Por fim, a alternativa “D” espelha o disposto no art.
72 do CC: “É também domicílio da pessoa
natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é
exercida.”
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