Questão 03
(FUNIVERSA – DETRAN/DF – Agente de Trânsito – 2012)
No tocante ao abuso de autoridade na modalidade atentado à inviolabilidade de domicílio, assinale a alternativa correta.
(A) Para configurar o crime, é necessário distinguir a qualidade do morador do domicílio, se proprietário ou locatário, recebendo o morador tratamento diferenciado de acordo com cada uma das condições.
(B) Configura abuso de autoridade a violação de domicílio por parte de qualquer pessoa, e não apenas por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
(C) A casa da prostituta é inviolável, mas a casa de prostituição não goza da proteção da inviolabilidade ao domicílio.
(D) Para as autoridades policiais e de segurança, não vigora o princípio da inviolabilidade de domicílio, já que combatem o crime independentemente de flagrância.
(E) Não há que se observar a inviolabilidade de domicílio para caracterizar o abuso de autoridade quando se
tratar de aposento ocupado em habitação coletiva, pois este não está englobado no termo casa.
Gabarito: “C”
Comentários (Jorge Farias):
Trata-se de interessante questão extraída de recente concurso público, em que se abordam aspectos atinentes ao crime de abuso de autoridade, na modalidade violação de domicílio, figura prevista em extenso rol de hipóteses trazido pela Lei nº 4.898/65:
“Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”
“Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.”
Apenas a título elucidativo, domicílio é qualquer local não aberto ao público, onde alguém exerce moradia passageira ou permanente ou onde exerce ofício, profissão, trabalho ou atividade. Tal definição exsurge da previsão do Código Penal, que assim dispõe em seu art. 150:
“Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
(...)
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.”
Passemos, pois, à análise das assertivas.
(A) Para configurar o crime, é necessário distinguir a qualidade do morador do domicílio, se proprietário ou locatário, recebendo o morador tratamento diferenciado de acordo com cada uma das condições. INCORRETA.
A norma penal, à luz de direito fundamental à inviolabilidade de domicílio, traz como sujeito passivo o morador, não havendo distinção se proprietário ou locatário, de modo que mesmo o proprietário pode ser sujeito ativo do crime, caso invada a casa do inquilino sem autorização deste1.
(B) Configura abuso de autoridade a violação de domicílio por parte de qualquer pessoa, e não apenas por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. INCORRETA.
O abuso de autoridade é crime próprio, somente podendo ser cometido por quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (art. 5º, Lei 4.868/65).
(C) A casa da prostituta é inviolável, mas a casa de prostituição não goza da proteção da inviolabilidade ao domicílio. CORRETA.
A mera condição profissional de prostituta não a torna carecedora da proteção constitucional e legal à inviolabilidade de domicílio, o mesmo não ocorrendo em relação à casa de prostituição, a qual foi excluída pelo § 5º do art. 150 do CP, novamente transcrito por sua importância para a resolução da questão:
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
(...)
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
(...)
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.”
(D) Para as autoridades policiais e de segurança, não vigora o princípio da inviolabilidade de domicílio, já que combatem o crime independentemente de flagrância. INCORRETA
Tal assertiva é flagrantemente afrontosa à previsão constitucional do art. 5º, inciso XI - “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, de modo que dispensa maiores considerações.
(E) Não há que se observar a inviolabilidade de domicílio para caracterizar o abuso de autoridade quando se tratar de aposento ocupado em habitação coletiva, pois este não está englobado no termo casa. INCORRETA
O aposento ocupado de habitação coletiva compreende-se no termo casa, para fins de proteção à inviolabilidade de domicílio, consoante expressa previsão do art. 150 do CP:
“Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
(...)
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.”
1 CUNHA, Rogério Sanches. CP para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 312
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