Caros leitores, seguem os comentários do nosso 10º simulado de Processo Civil do ano. Como já falamos, demos prioridade a atualidades jurisprudenciais, de suma importância para provas elaboradas pela Banca CESPE/UnB.
Grande abraço,
Danillo Vita
1)
(Questão elaborada pelo Blog Aejur) Em processo administrativo
instaurado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por
meio de decisão, determinou a suspensão do recebimento de
gratificação especial por membros do Ministério Público
do Estado X, a qual fora fixada em lei estadual em razão da
participação
em órgão de deliberação coletiva (Órgão Especial do Colégio de
Procuradores). O MPX, então, ingressou com mandado de segurança
coletivo, para restabelecer a percepção da gratificação especial
por parte de seus membros.
NESTE CONTEXTO, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
NESTE CONTEXTO, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
a)
Pode o Ministério Público do Estado X ingressar com mandado de
segurança coletivo, na defesa dos interesses de seus membros, com
vistas ao restabelecimento da referida gratificação.
b)
O Ministério Público do Estado X possui ampla legitimidade ativa
para propositura de mandado de segurança coletivo, inclusive, na
defesa de interesses da coletividade.
c)
Inexiste legitimidade ativa do Ministério Público do Estado X para
a propositura de mandado de segurança coletivo com o objetivo de
restabelecer o recebimento de gratificação por membros da
instituição, pois tal legitimidade só se daria se estivesse em
jogo a defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições
institucionais.
d)
A legitimidade ativa para propositura de mandado de segurança
coletivo não alcança o Ministério Público, sendo restrita a
partido político com representação no Congresso Nacional,
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados.
Resposta:
C
Comentários:
O
mandado de segurança coletivo é “ação
de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente
na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos
próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e
certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto
da substituição processual"
(JÚNIOR,
José Cretella. Do
Mandado de Segurança Coletivo.
2 ed. Rio de Janeiro: Forense, p. 8).
Nesta
senda, o art. 5º, LXX,
da Constituição assim dispõe:
“LXX
- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
Numa
interpretação literal e pouco profunda do texto constitucional,
poderia parecer que o Ministério Público não teria legitimidade
para propositura do Mandado de Segurança Coletivo. Contudo, a
legitimidade do MP encontra-se consolidada na doutrina e
jurisprudência dos nossos Tribunais. Cite-se a doutrina do mestre
Hely Lopes Meirelles:
“O
essencial para a impetração é que o impetrante - pessoa física ou
jurídica, órgão público ou universalidade legal - tenha
prerrogativa ou direito próprio ou coletivo a defender e que esse
direito se apresente líquido e certo ante o ato impugnado.
Quanto aos órgãos públicos, despersonalizados mas com prerrogativas próprias (Mesas de Câmaras Legislativas, Presidências de Tribunais, Chefias de Executivo e de Ministério Público, Presidências de Comissões Autônomas etc.), a jurisprudência é uniforme no reconhecimento de sua legitimidade ativa e passiva para mandado de segurança (e não para ações comuns) restrito à atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais".
(Mandado de Segurança, 27a. ed., São Paulo, Malheiros, 2004, p. 23.)
Por
tal motivo, equivoca-se a alternativa
“D”.
As demais assertivas são respondidas por meio do conhecimento da jurisprudência recente do STF, sendo essencial a leitura dos informativos semanais por ele divulgados na Internet.
No Informativo 642 do STF, lemos:
As demais assertivas são respondidas por meio do conhecimento da jurisprudência recente do STF, sendo essencial a leitura dos informativos semanais por ele divulgados na Internet.
No Informativo 642 do STF, lemos:
Mandado de segurança e direito individual de membro do
Ministério Público
O Ministério Público não tem legitimidade para defender direito subjetivo, disponível e individual de seus membros. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma desproveu agravo regimental interposto de decisão do Min. Ricardo Lewandowski que, em decisão monocrática da qual relator, extinguira o mandamus sem julgamento de mérito. No caso, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul impetrara mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que restringira a percepção de gratificação por membros que compusessem órgãos colegiados. Reputou-se que a legitimidade do parquet para impetração de writ restringir-se-ia à defesa de sua atuação funcional e a de suas atribuições institucionais.
O Ministério Público não tem legitimidade para defender direito subjetivo, disponível e individual de seus membros. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma desproveu agravo regimental interposto de decisão do Min. Ricardo Lewandowski que, em decisão monocrática da qual relator, extinguira o mandamus sem julgamento de mérito. No caso, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul impetrara mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que restringira a percepção de gratificação por membros que compusessem órgãos colegiados. Reputou-se que a legitimidade do parquet para impetração de writ restringir-se-ia à defesa de sua atuação funcional e a de suas atribuições institucionais.
A partir da
leitura do informativo, podemos identificar o acerto da alternativa
“C”,
que, portanto, é a resposta.
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