quinta-feira, 19 de abril de 2012

Simulado 10/2012 - CIVIL - Questão 4 - Comentários

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4. (CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária) O contrato de comodato tem como objeto o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Diante do exposto, é INCORRETO afirmar que
a) o comodatário constituído em mora pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
b) os bens pertencentes ao incapaz não poderão ser dados em comodato por seu curador sem autorização especial.
c) o comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
d) se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus bens, abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.


Gabarito: C


Comentários:

O comodato é o “o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis”, perfazendo-se “com a tradição do objeto” (art. 579 do CC). Também é conhecido como empréstimo civil de uso e possui as seguintes características:

(i) unilateral, pois o ônus recai apenas o comodatário (obrigação de restituir a coisa ao final do contrato);

(ii) gratuito, pois não há uma contraprestação para o comodatário. Caso houvesse contraprestação, estaríamos diante de um contrato de locação. Ressalte-se que é permitida convenção no sentido de o comodatário arcar com o pagamento de tributos e taxa condominial, o que não desnatura o comodato, pois tal ônus é bem inferior ao valor que seria pago caso houvesse uma real contraprestação;

(iii) personalíssimo (intuitu personae): o comodatário não pode transferi-lo a terceiros;

(iv) real, pois se consuma com a tradição (entrega do bem ao comodatário);

(v) temporário, já que o uso do bem se dá dentro de um prazo, que pode ser determinado ou indeterminado (neste último caso, o contrato terá a duração necessária e suficiente para o uso convencionado do bem, ou para o fim a que se destinou).

            Fixadas tais premissas, passemos à análise das alternativas trazidas pela questão, que exigia do candidato a identificação da alternativa incorreta.

            A alternativa “A” está correta, amoldando-se à segunda parte do art. 582 do Código Civil:

Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

            A alternativa “B” está igualmente correta, em consonância com o art. 580 do CC: “Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.

Já a alternativa “C” é a resposta da questão, já que está INCORRETA, chocando-se com o disposto no art. 584 do CC: “O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada”.

Por fim, a alternativa “D” está correta, indo ao encontro do que dispõe o art. 583 do CC: “Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior”.

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