Prezados,
No simulado 11_2012, tivemos a oportunidade de estabelecer os conceitos acerca da classificação das normas constitucionais. No intuito de aprofundar o conhecimento adquirido, iremos agora verificar algumas questões cobradas em concursos públicos que exigiram a análise de uma norma específica do texto constitucional para que fosse definida sua classificação quanto à eficácia.
Vamos ao simulado 12_2012!
Questão 1
(Cespe – Defensor Público – DPE/MA - 2011)
O parágrafo único do art. 170 da CF, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, traduz norma de eficácia
(A) contida.
(B) limitada.
(C) reduzida.
(D) plena.
(E) programática.
Gabarito: A
Comentários (Daniel Mesquita)
Conforme aprendemos no simulado 11_2012, as normas constitucionais podem ser divididas, quanto à sua eficácia, em normas de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada, nos termos da classificação desenvolvida por José Afonso da Silva, nos seguintes termos:
Eficácia plena: são aquelas normas que já possuem aptidão para produzir todos os seus regulares efeitos, independentemente de regulação infraconstitucional, com aplicação imediata;
Eficácia contida: também possuem aplicabilidade imediata, mas o legislador infraconstitucional poderá reduzir sua margem de alcance;
Eficácia limitada: para que o direito previsto nestas normas seja usufruído é imprescindível a existência de norma infraconstitucional que a regule. Produzem alguns efeitos de imediato, tais como o de condicionar a legislação futura e de estabelecer um dever para o legislador ordinário.
Nesse contexto, destaque-se que as normas de eficácia limitada podem, ainda, subdividir-se em duas outras subclassificações:
Normas limitadas de princípio programático: estabelecem programas e diretrizes a serem seguidos na atuação futura do Estado.
Normas limitadas de princípio institutivo: preveem a instituição, criação, estruturação ou organização de órgãos ou entidades.
Partindo do conhecimento que já possuímos, podemos então analisar a norma sugerida pela questão.
Inicialmente, pela leitura do texto constitucional, devemos verificar se a norma já pode ser aplicada imediatamente. Ao que parece, a norma constitucional em apreço possui aplicação imediata, eis que assegura, desde já, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos.
Contudo, o texto continua, e acrescenta uma ressalva no final: “salvo, nos casos previstos na lei”. Assim, percebemos que a norma é de aplicabilidade imediata, mas poderá ser restringida pela atuação do legislador infraconstitucional, o que se amolda perfeitamente no conceito de norma constitucional de eficácia contida, alternativa A.
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