sexta-feira, 20 de abril de 2012

Simulado 12/2012 - Direito Administrativo - Questão 2 - Comentários


 2) (Cesgranrio – Petrobrás – Advogado Júnior – 2010) Em relação ao instituto da Requisição administrativa, afirma-se que
(A) pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.
(B) é cabível apenas em tempos de guerra.
(C) depende de prévia aquiescência do particular.
(D) depende de intervenção do Poder Judiciário.
(E) depende de prévia indenização ao particular.

Gabarito: A
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

A requisição administrativa é uma “forma de limitação à propriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico”[1], podendo incidir sobre bens móveis ou imóveis, ou também sobre serviços. Está fundamentada no inciso XXV do art. 5º da CF, in verbis: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Portanto, o seu fundamento é a necessidade pública urgente e inadiável.
A Constituição Federal estabelece também que a União é competente para legislar sobre “requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra”. Logo se vê que as requisições administrativas também são cabíveis em tempo de paz, desde que se configure o iminente perigo apto a configurar uma necessidade pública urgente e inadiável.
Caracteriza-se ainda por ser unilateral (ou seja, não depende de prévia aquiescência do particular) e, em regra, onerosa, embora a indenização seja paga após a efetivação do ato, e não previamente.
Também não depende de intervenção do Poder Judiciário para que se concretize, haja vista ser caracterizada pela autoexecutoriedade. Nesse ponto, diferencia-se da desapropriação, na qual a Administração necessita de autorização do Poder Judiciário para imitir-se na posse.


[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 135.

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