quinta-feira, 19 de abril de 2012

Simulado 10/2012 - CIVIL - Questão 3 - Comentários

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3. (FCC - 2012 - TJ-PE - Técnico Judiciário - Área Judiciária) Artur mora sozinho em um edifício residencial com vinte unidades. Seu apartamento possui grades nas janelas e terraço envidraçado. Ontem, ele foi trabalhar, permanecendo no apartamento apenas sua empregada doméstica diarista. Quando retornou do trabalho, sua rua estava interditada tendo em vista que havia sido lançado um vaso de flores de uma das janelas do edifício em que ele reside, acarretando a morte de um pedestre. Artur, preocupado com o ocorrido, consultou sua advogada e foi corretamente informado de que ele
a) não possui responsabilidade civil, uma vez que, conforme previsto na lei, o envidraçamento de seu terraço é fato excludente de responsabilidade.
b) só possui responsabilidade civil pelo ocorrido se tiver concorrido culposamente para a ocorrência do evento.
c) não possui responsabilidade civil, tendo em vista que a sua ausência do local dos acontecimentos exclui por si só a sua responsabilidade.
d) possui responsabilidade civil pelo acontecimento apenas se for comprovado que na sua unidade habitacional estava presente sua empregada doméstica na hora em que ocorreram os fatos.
e) possui responsabilidade civil pelo acontecido independentemente da existência de culpa de sua parte.




Comentários:


Segundo o art. 938 do Código Civil: ”Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

Trata-se de responsabilidade civil extracontratual OBJETIVA, não dependendo da demonstração de culpa.

Neste contexto, caso se possa identificar de qual unidade habitacional o objeto foi arremessado, a responsabilidade é do morador dessa unidade específica. Contudo, caso não se possa proceder a tal identificação, a responsabilidade será do condomínio, consoante se observa no precedente abaixo, oriundo do TJ-SP:

REPARAÇÃO DE DANOS. AÇÃO AJUIZADA POR UM CONDOMÍNIO CONTRA O OUTRO DE ONDE TERIAM SIDO ARREMESSADAS PEDRAS QUE TERIAM CAUSADO DANOS EM UMA UNIDADE DO PRIMEIRO. EXTINÇÃO DECRETADA POR ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. DESCABIMENTO. Condomínio autor que tem por obrigação derivada de convenção coletiva a responsabilidade de reparar os danos causados em sua unidade frente à condômina. Possibilidade de buscar junto ao causador ou responsável pelo dano o devido ressarcimento. Hipótese ainda de sub-rogação convencional (art. 347, I, do Código Civil). Legitimidade ativa configurada. Condomínio réu que, a princípio, é responsável pelo atos praticados por pessoas que estavam em suas dependências. Inteligência dos artigos 932, IV e 938, ambos do Código Civil. Exclusão apenas quando for possível identificar com precisão os agressores, o que somente a instrução poderá elucidar. Legitimidade passiva presente. Extinção afastada, determinada a abertura da fase instrutória. Recurso provido.
(TJSP; APL 9118168-27.2008.8.26.0000; Ac. 5257386; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 07/02/2011; DJESP 08/08/2011) 


A resposta, portanto, é a alternativa “E”.

Um comentário:

  1. A resposta correta á a alternativa E. o ART. por si só mostra!

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