quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Simulado 3_2011 - Direito Penal - Questão 3 - Comentários

3) (FCC – 2011 – TRE-AP – Analista Judiciário – Área Judiciária) De acordo com o Código Penal NÃO é causa de extinção da punibilidade a

a) Reparação do dano posterior à sentença irrecorrível no crime de peculato culposo.

b) Morte do agente.

c) Anistia.

d) Prescrição.

e) Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.


Gabarito: A

Comentários (Wítalo Vasconcelos)

Os itens b, c, d, e e, estão elencados no art. 107 do Código Penal, veja:

"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei."

Como podemos observar, a FCC adora abordar o delito de peculato em suas provas. Só no ano de 2011, em dois concursos para Tribunais Regionais Eleitorais, foram duas questões. Nessa em particular, o examinador procurou mesclar o instituto da extinção previsto no delito de peculato na sua modalidade dolosa com as diversas hipóteses de extinção da punibilidade previstas na parte geral do Código Penal. Apenas para reforçar a sua memória, companheiro, jamais esqueça que a extinção da punibilidade prevista no art. 312 do CPB aplica-se apenas na hipótese de peculato CULPOSO, e não doloso; bem como que o momento em que ocorrerá a extinção da punibilidade vai até a decisão condenatória IRRECORRÍVEL, pois caso haja a reparação do dano em momento posterior, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória irrecorrível, o agente fará jus apenas à redução de pena.

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